Supremo analisa se cobrança de contribuição patronal sobre terço de férias é constitucional |
Ter, 20 de Março de 2018 11:06 |
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O recurso em análise pelo STF foi movido pela União contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou a indevida essa incidência da contribuição sobre a parcela. De acordo com o TRF-4, há previsão legal expressa estabelecendo a não incidência da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas. Quanto às férias usufruídas, o tribunal regional entendeu que, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não constituindo ganho habitual do trabalhador, também não é possível a incidência do tributo.
A União, no entanto, sustenta a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas afirmando que, de acordo com a Constituição, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência com exceção das verbas descritas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991. Além disso, argumenta que o TRF-4 contraria o dizer constitucional de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.
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