| Adicional de insalubridade está congelado no salário de 2009 |
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Estado mantém o congelamento do adicional de insalubridade para aposentados e pensionistas
No mês de março de 2011, depois de reiteradas determinações judiciais, o Estado de São Paulo decidiu revogar a orientação do Comunicado UCRH nº 04/2010 e retomar o pagamento correto do adicional de insalubridade como determina a Lei Complementar n. 432/85, descongelando a base de cálculo do adicional de insalubridade, mas isto apenas para os servidores em atividade.
Contudo, tal expectativa foi frustrada em relação aos aposentados e pensionistas, que continuam com a base de cálculo do adicional congelada no valor do salário mínimo de 2009, sendo mantida pelo Estado a política de achatamento salarial em relação aos seus ex-servidores.
A Advocacia Sandoval Filho, depois de diversas decisões favoráveis a respeito da ação judicial que pleiteia o cálculo correto do adicional de insalubridade, orienta novamente seus clientes aposentados e pensionistas, quanto à necessidade de rever judicialmente a conduta de congelamento do benefício.
A ação judicial visa com que o Estado reveja a forma ilegal aplicada quando, através do referido Comunicado UCRH nº 04/2010, determinou o congelamento do adicional, sendo assim, condenado ao pagamento das diferenças devidas do valor do adicional de insalubridade congelado em 2009, e com os valores atualizados dos salários mínimos, reajustados em 2010 e 2011.
Desde a edição da Súmula Vinculante nº 4, pelo Supremo Tribunal Federal, que proíbe a utilização do salário mínimo como referência para o cálculo do adicional de insalubridade, o Estado editou este Comunicado UCRH nº 04/2010, estabelecendo que os pagamentos do adicional de insalubridade “ficarão congelados até que sobrevenha legislação que fixe nova base de cálculo....”
Apesar de tal proibição, o Supremo garantiu aos servidores paulistas a manutenção do benefício até que o Estado crie nova lei com outra base de cálculo, devendo assim ser mantido o valor do benefício em até dois salários mínimos seguindo o reajuste anual.
A orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme Informativo STF nº 504 e 510, é no sentido que o adicional deve ser pago sobre o valor do salário mínimo, até a edição de nova lei com nova base de cálculo.
Sendo assim, com o devido amparo do Supremo Tribunal Federal, todos os aposentados e pensionistas que recebem o adicional de insalubridade nos graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), têm direito de pleitear judicialmente o cálculo do benefício e sua incidência sobre dois salários mínimos vigentes, até que sobrevenha lei como nova base de cálculo.
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Maria Rachel Faleiros Sandoval Chaves. OAB/SP nº 111.303 Visualizado 940 vezes. |