Salário mínimo paulista é reajustado em 3%
Foi sancionada na última quinta-feira, 18 de janeiro, a lei que reajustou o salário mínimo do Estado de São Paulo em 2,99%. Com isso, o piso no Estado fica em R$ 1.108,38 para trabalhadores ligados à “faixa I”, como trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários, florestais, pescadores etc., e R$ 1.127,23 para trabalhadores vinculados à “faixa II”, que correspondem aos que desempenham serviços de administração, de higiene e saúde, chefes de serviço de transportes e de comunicações etc. Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano.
(Foto: filipefrazao/IstockPhoto.com)
Faixas
Na faixa I também estão incluídos contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, entre outros.
Na faixa II também se incluem supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
A relação completa dos cargos que receberão os valores mencionados na faixa I e faixa II estão no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), disponível neste link (Lei nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018).
Funcionalismo
Os servidores públicos do Estado também deverão ter suas remunerações ajustadas a partir de fevereiro. De acordo com o anúncio do Governo do Estado, será encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei que prevê aumento de 3,5% na remuneração do funcionalismo público – com exceção, somente, de professores da rede estadual e policiais, que receberão aumento maior. Saiba mais aqui.