Servidores da Fundação Casa têm direito ao adicional por tempo de serviço

Servidores da Fundação Casa têm direito ao adicional por tempo de serviço

Pela Constituição do Estado de São Paulo, servidores públicos têm direito ao adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de exercício do cargo. No entanto, como não há no artigo 129 da Constituição estadual qualquer expressão que distinga o recebimento do benefício por servidores celetistas ou aqueles regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, o benefício deve abranger todo e qualquer servidor estadual. Dessa forma, os servidores celetistas da Fundação Casa também têm direito ao adicional. Saiba mais detalhes no artigo escrito pelo advogado e sócio da Advocacia Sandoval Filho, Victor Sandoval Mattar.

Servidores da Fundação Casa têm direito a receber o adicional por tempo de serviço

O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegurou, ao servidor publico estadual, o recebimento de um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de trabalho.

Note-se que, ao fazer referência a servidor público estadual, a norma abrangeu tanto o ocupante de cargo público regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, quanto o ocupante de emprego público regido pela CLT.

Assim, os servidores da Fundação Casa, admitidos sob a égide da legislação trabalhista, merecem tratamento isonômico a qualquer outro servidor, fazendo jus ao recebimento do adicional por tempo de serviço em conformidade com o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, vez que, referida norma, não distingue o regime de contratação para efeito de aquisição do direito ao adicional por tempo de serviço, não havendo razão plausível para que a Fundação Casa se abstenha de este beneficio a seus servidores.

Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR CELETISTA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 129, não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas quando se utiliza da expressão -servidor público-. Ambas as espécies de servidores, portanto, fazem jus ao pagamento do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

Processo: AIRR – 3179-09.2012.5.02.0076 Data de Julgamento: 0/12/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2014.

São Paulo, 21 de janeiro de 2015.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

 

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