Servidores da Fundação Casa têm direito ao adicional por tempo de serviço
Pela Constituição do Estado de São Paulo, servidores públicos têm direito ao adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de exercício do cargo. No entanto, como não há no artigo 129 da Constituição estadual qualquer expressão que distinga o recebimento do benefício por servidores celetistas ou aqueles regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, o benefício deve abranger todo e qualquer servidor estadual. Dessa forma, os servidores celetistas da Fundação Casa também têm direito ao adicional. Saiba mais detalhes no artigo escrito pelo advogado e sócio da Advocacia Sandoval Filho, Victor Sandoval Mattar.
Servidores da Fundação Casa têm direito a receber o adicional por tempo de serviço
O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegurou, ao servidor publico estadual, o recebimento de um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de trabalho.
Note-se que, ao fazer referência a servidor público estadual, a norma abrangeu tanto o ocupante de cargo público regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, quanto o ocupante de emprego público regido pela CLT.
Assim, os servidores da Fundação Casa, admitidos sob a égide da legislação trabalhista, merecem tratamento isonômico a qualquer outro servidor, fazendo jus ao recebimento do adicional por tempo de serviço em conformidade com o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, vez que, referida norma, não distingue o regime de contratação para efeito de aquisição do direito ao adicional por tempo de serviço, não havendo razão plausível para que a Fundação Casa se abstenha de este beneficio a seus servidores.
Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR CELETISTA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 129, não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas quando se utiliza da expressão -servidor público-. Ambas as espécies de servidores, portanto, fazem jus ao pagamento do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Processo: AIRR – 3179-09.2012.5.02.0076 Data de Julgamento: 0/12/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2014.
São Paulo, 21 de janeiro de 2015.
Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022