Recálculo do Adicional de Insalubridade pode ser pleiteado

De acordo com o artigo 3° da Lei Complementar nº 432/85, o Adicional de Insalubridade deve ser pago aos servidores em atividade e aposentados, conforme classificação nos graus máximo, médio e mínimo, que dependem da atividade desempenhada. Os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente, devem incidir sobre o valor correspondente a dois salários mínimos. Como a Constituição Federal, no artigo 7º, parágrafo IV, proibiu a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, o Escritório Sandoval Filho está pleiteando judicialmente que o cálculo do adicional seja efetuado a partir do grau reconhecido e com base no valor total da remuneração (salário total), excluídas as vantagens pecuniárias. A correção monetária pode ser pleiteada por qualquer funcionário que receba o Adicional de Insalubridade (a partir da Lei Complementar 432/85) e que tenha recebido, nos últimos cinco anos, os valores atrasados não corrigidos.

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