Entenda as mudanças na reforma da Previdência

A maioria das mudanças previstas na reforma da Previdência atinge os servidores públicos da ativa e os inativos. Com as novas regras, o governo pretende economizar recursos e reduzir o atual déficit do setor, que atingiu R$ 39 bilhões. No setor público, o pagamento de benefícios chegou a mais de R$ 61 bilhões no ano passado. Confira aqui as principais alterações.

Servidores já aposentados ou em condições para pedir aposentadoria – mesmo os que preferem continuar trabalhando – terão direito à aposentadoria integral. Para receber o benefício, devem cumprir os seguintes requisitos: Homens precisam ter 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no último cargo. Mulheres devem ter 55 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos. Caso não apresentem todos os requisitos, receberão uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda vida profissional. Isso pode resultar num benefício inferior ao salário integral. De acordo com o texto da reforma, os futuros servidores não terão mais direito à aposentadoria integral. Os servidores que não têm direito adquirido – ou seja, não completarem o tempo de serviço exigido pela legislação anterior – podem pedir aposentadoria assim que completarem 53 anos de idade (homens) ou 48(mulheres), e 30 de contribuição. Podem também permanecer no serviço público até atingir os requisitos exigidos para a concessão da integralidade. Caso isso aconteça até dezembro de 2005, terão desconto de 3,5% por ano de antecipação. A partir de janeiro de 2006, a redução será de 5% ao ano. Taxação de inativos Desde março, os servidores aposentados e pensionistas devem pagar contribuição previdenciária. Nos Estados e municípios, os inativos que recebem até R$ 1.200,00 ficam isentos da contribuição. Na União, a isenção é de R$ 1.440,00. A partir desses valores, haverá 11% de contribuição previdenciária. Pensões As pensões deixadas pelos servidores a seus dependentes serão pagas integralmente até R$ 2.400,00. Se a parcela exceder esse valor, será aplicado um redutor de 30%.

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