Estados têm 15 dias para apresentar plano de pagamento
Os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo têm um prazo de 15 dias para apresentar o plano de pagamento de precatórios. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes – que é também relator de ações de Intervenção Federal que tramitam na Corte devido ao não pagamento dessas dívidas. Veja mais na matéria veiculada no portal Terra.
Terra – 26/03/2010
STF dá 15 dias para Estados regularizarem precatórios
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deu um prazo de 15 dias para que os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento em atraso dos precatórios. As informações são da assessoria de comunicação do STF.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento, o ministro fez referência ao Regimento Interno do STF, que no artigo 351, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa “a contar da data da ciência do despacho”. O ministro pede ainda um “plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável”.
O ministro classificou de “notória e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos Estados, municípios e da União. Na avaliação de Mendes, “não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais”.
O ministro ressaltou que, aqueles Estados que mostrarem real esforço na busca de soluções para cumprir os cronogramas não correm riscos de sofrer intervenções federais. “Em sentido inverso, o Estado que assim não proceda estará sim descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal”, afirmou Mendes.
{visitas}