Presidente da OAB vai ao Supremo discutir Emenda 62

No dia 17 de maio, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, têm uma audiência marcada. O encontro tem como objetivo discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. O texto questiona a Emenda 62, que alterou as regras para o pagamento dos precatórios. Veja mais detalhes na reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico.


Conjur – 17/05/2010

Ophir visita STF para discutir PEC dos Precatórios

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, tem audiência marcada, nesta segunda-feira (17/5), com o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Brito, para discutir a ação da entidade contra a Emenda Constitucional 62. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 impetrada pela entidade questiona a emenda conhecida como PEC dos Precatórios, que cria novo sistema para pagamento de débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios.

A Emenda publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2009 e, com menos de uma semana de vigência, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, promovida pela OAB e por outras instituições jurídicas, no Supremo. Outros dirigentes da OAB também devem participar do encontro. Em dezembro, do ano passado, quando a ação foi ajuizada no Supremo, o então presidente da OAB, Cezar Britto, disse que a Emenda fere gravemente a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e institui o leilão com enorme deságio para o dono do crédito, aumentará tremendamente a corrupção no Brasil.

Dentre as determinações, a emenda obriga os municípios a destinarem apenas de 1% a 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual para os estados é de 1,5% a 2%. Ainda nos termos da emenda, 50% dos recursos dos precatórios vão ser utilizados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio dos leilões. O credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro, ferindo de morte a ordem cronológica de pagamento das dívidas e impondo enorme deságio para o dono do crédito.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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