CNJ aprova resolução que regulamenta o pagamento das dívidas

Escrito por Sandoval Filho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 29 de junho, a resolução que regulamenta o pagamento de precatórios. A medida será adotada por todos os Tribunais de Justiça do país. Para Ives Gandra Martins Filho, relator da proposta, a resolução efetivará o cumprimento da Emenda Constitucional nº 62, que estabelece que os TJs são os responsáveis pelo pagamento dos precatórios. Com a medida, as entidades que não efetuarem o pagamento ficarão relacionadas no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e poderão sofrer sansões de acordo com a EC 62. Veja mais detalhes.

www.oab.org.br – 29/06/2010

OAB destaca resolução do CNJ que regula precatórios: segurança jurídica

Brasília, 29/06/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu hoje (29) a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. “Da forma como foi concebida, com a participação da OAB nas discussões, essa resolução afasta a possível influência que governadores e prefeitos possam ter na questão dos pagamentos e estabelece regras bastante rígidas aos entes da Administração Pública que não pagarem o que devem, sujeitando tais entes a uma possível intervenção federal”, afirmou Ophir após participar da sessão plenária do CNJ.

De acordo com o relator da proposta no CNJ, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009 e que transferiu para os tribunais a responsabilidade de pagar os precatórios devidos. Segundo disse o relator na sessão, “agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”.

Na avaliação do presidente nacional da OAB, a resolução prestigia a coisa julgada e a segurança jurídica, fazendo prevalecer os termos das decisões judiciais proferidas, que devem ser respeitados integralmente. “Prevalecem as decisões e sua aplicação deve ser regida pelas disposições que constam nas próprias sentenças e não por normas outras, previstas na Emenda Constitucional 62”, acrescentou Ophir, lembrando que a OAB questiona o teor da Emenda dos Precatórios no Supremo Tribunal Federal, a qual classifica de “emenda do calote”.

Ainda por meio da resolução, que tem 46 artigos, se instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que trará a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções como a proibição de receber repasses da União. A resolução cria também um comitê gestor dos precatórios – composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho – que auxiliará o presidente do tribunal de Justiça estadual a gerenciar o controle dos pagamentos.

Esta matéria teve como fonte, além da OAB, o jornal Valor Econômico.

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