Adicional de Insalubridade está sendo calculado de forma errada
Servidores públicos civis e militares que trabalham em condições insalubres e expostos a agentes nocivos à saúde têm direito ao benefício do adicional de insalubridade, calculado na proporção de 10%, 20% ou 40% de dois salários mínimos vigentes. No entanto, desde janeiro de 2010, a Procuradoria Geral do Estado veiculou norma interna que estabeleceu o congelamento do benefício, mantendo como base de cálculo o valor do salário mínimo de 2009. Interpretando incorretamente uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Estado de São Paulo vem pagando o benefício de forma errada, prejudicando seus servidores, conforme explica a advogada Leiza Costa, sócia da Advocacia Sandoval Filho.
Instituído pela Lei Complementar nº 432/85, o Adicional de Insalubridade é pago a todos os servidores públicos civis e militares que trabalham em condições insalubres e expostos a agentes nocivos à saúde, sempre calculado na proporção de 10%, 20% ou 40% de dois salários mínimos vigentes, considerando sempre os reajustes salariais anuais.
O Governo de São Paulo vinha pagando corretamente o benefício, atualizando-o sempre que o salário mínimo sofria reajuste. Desde janeiro de 2010, no entanto, a Procuradoria Geral do Estado editou norma interna determinando o congelamento do adicional de insalubridade, mantendo como base de cálculo o salário mínimo de 2009, desconsiderando o reajuste sofrido.
O Estado justifica sua conduta em recente súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, que proibiu a utilização do salário mínimo como indexador para qualquer vantagem paga ao servidor. Porém, o próprio STF deixou claro que aos servidores do Estado de São Paulo fica garantido o direito de receberem o adicional de insalubridade calculado sobre dois salários mínimos atualizados, enquanto não for editada nova lei com outra base de cálculo.
“A PGE interpretou de forma arbitrária e ilegal a decisão do Supremo, distorcendo a verdadeira intenção trazida pela súmula vinculante n. 4”, afirma a advogada Leiza Mendonça. “É dever moral e legal do Estado calcular o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo vigente em 2010, até que se crie uma lei com outra base de cálculo que o substitua”.
Após várias manifestações de indignação com a política adotada, há indícios de que o Estado irá regularizar os pagamentos, atualizando a base do adicional de insalubridade para o salário mínimo em vigor. Mas enquanto a notícia não se consolida, a Advocacia Sandoval Filho alerta para o cálculo incorreto do benefício e orienta seus clientes e demais interessados a enviarem seus holerites para análise.
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