Metade da quantia prevista irá para o pagamento na ordem crescente de valor

Um decreto assinado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no dia 6/1/2011, estabelece que 50% – R$ 2,4 bilhões – do montante destinado ao pagamento de precatórios irá para os créditos na ordem crescente de valor. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, esteve presente na solenidade e afirmou que “isso é positivo porque irá atingir número mior de credores que esperam há décadas o pagamento de seus créditos”. Veja mais detalhes.


www.oabsp.org.br – 06/01/2011

Governador assina decreto para pagamento de precatórios em ordem crescente e OAB SP entrega propostas

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira (6/12), no Palácio dos Bandeirantes, na presença do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e de diretores da entidade, Decreto que estabelece que 50% do montante previsto para pagamento de precatórios para esse ano, R$ 2,4 bilhões, serão destinados ao pagamento de créditos em ordem crescente de valores, estimando contemplar 78% dos credores com Obrigações de Pequeno Valor (OPVs) . O estoque da dívida do Estado com precatórios é de R$ 20 bilhões e abrange um universo de cerca de 400 mil credores.

“Isso é positivo porque irá atingir número maior de credores que esperam há décadas o pagamento de seus créditos. Os Estados também podem optar pela conciliação ou leilão, o que não foi o caso do governo paulista. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo, que pela decisão do CNJ, organiza a fila dos credores de precatórios e já dispõe de R$ 2 bilhões depositados pelo Estado e municípios devedores deverá realizar o pagamento no que se refere aos credores do Estado, com base no Decreto assinado pelo governador”, afirma o presidente da OAB SP.

Durante a reunião, D´Urso entregou ao governador e ao procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, uma série de sugestões práticas para agilizar o pagamento dos demais precatórios no Estado, elaborada pela Comissão da Dívida Pública. “ Durante a campanha eleitoral, no ano passado, o então candidato Geraldo Alckmin esteve na OAB SP e prometeu valorizar a Justiça e realizar gestões para quitar os precatórios pendentes do Estado. Chegou a criticar a EC62, que mudou e ampliou o prazo para pagamento. Essa sinalização do governador é positiva , por isso trouxemos algumas questões práticas e facilmente aplicáveis” , diz Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP.

A OAB SP propõe o emprego da conciliação, uma prática já utilizada com sucesso em muitos Estados; a compensação da dívida ativa por crédito de precatórios; a transformação de precatórios em “papéis” emitidos pelo Estado, sendo que essa “moeda” serviria para financiamento de casas e outros projetos , além de poder ser utilizada para pagar a previdência.

Para Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB SP, presente à reunião, a atual postura do governo estadual é um avanço se comparada à administração anterior. “ O governador está cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça de continuar pagando anualmente os credores de precatórios. E Isso poderia ser ampliado com o acatamento das propostas apresentadas pela OAB SP”, explica.

Também participaram da reunião com o governador o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o diretor-tesoureiro, José Maria Dias Neto e a diretora-adjunta da OAB SP, Tallulah Kobayashi Carvalho.

Veja as propostas encaminhadas pela OAB SP

(1) Conciliação (já em prática, com sucesso, em muitos Estados). Descontos para o Estado e fim de discussões intermináveis sobre juros, correção, etc.

(2) Compensação dívida ativa x precatórios (projeto recente vencedor no RJ; mais de 10 Estados com projetos em andamento; SP tem 3 projetos na Assembléia). É possível provar que o Estado terá aumento de sua arrecadação (caixa) com um programa bem feito.

(3) Reestruturação financeira dos precatórios, para prazos de até 30 anos, com emissão de papéis estaduais, garantidos pelo Governo Federal.

(4) Precatórios ou papéis que o substituam poderiam se tornar “moeda” (voluntária ou para as grandes quantias, “compulsória”) para
(a) Financiamento da casa própria (Programa Minha Casa Minha Vida)
(b) Quotas de fundos de infra-estrutura
(c) Aterros sanitários
(d) PPPs – rodovias, aeroportos, portos
(e) Fundos imobiliários (aquisição de imóveis públicos ou construção sob encomenda para posterior locação ao Estado – hospitais, penitenciárias, escolas, etc)
(f) Fundos de florestas (preservação – créditos de carbono)
(g) Pagamento de materiais de construção (MT), computadores para estudantes, servidores públicos ou outros bens a serem incentivados pelo Estado
(h) Contribuição para aposentadoria do servidor público (ao invés de tirar algo todo mês do hollerith, debitar contra crédito de precatório alimentar).

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