Município de São Paulo não aceita aumentar o valor pago mensalmente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reuniu, em audiência pública, 16 prefeituras para discutir o valor destinado mensalmente ao pagamento de precatórios. De acordo com a Corte, o valor depositado por esses municípios é insuficiente para que a dívida seja quitada em 15 anos, conforme estabelece a EC 62. Os municípios de São Paulo e Santo André, no entanto, não aceitaram negociar aumento nos valores depositados. São Paulo destina R$ 28 milhões por mês. Para a quitação de dívida em 15 anos, seriam necessários cerca de R$ 100 milhões. Leia mais.


Valor Econômico – 10/12/2010

Municípios paulistas vão elevar repasses para precatórios

Os municípios de São Paulo e de Santo André – os maiores devedores de precatórios do Estado – não mostraram disposição para negociar um aumento nos valores dos pagamentos mensais dos títulos, mesmo com o ultimato dado ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte realizou uma audiência pública com 16 prefeituras que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. A maioria, no entanto, firmou acordo para adequar o valor de suas parcelas de maneira a pagar o que devem no prazo estabelecido. No encontro, muitos municípios reclamaram de divergências nos cálculos apresentados pelo tribunal, que serão reavaliados para ajuste dos percentuais de desembolso.

A prefeitura de São Paulo, que conta com uma dívida de R$ 14 bilhões em precatórios, tem depositado R$ 28 milhões mensais. O valor equivale a 1,5% de suas receitas correntes líquidas, o percentual mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº62, de dezembro de 2009. No entanto, segundo os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça, seriam necessários que se depositasse cerca de R$ 100 milhões por mês para que todos os precatórios devidos sejam quitados no prazo de 15 anos.

Na audiência, o procurador Felipe Mascarelli, da coordenadoria de precatórios do município de São Paulo, afirmou, porém, que sem finalizar um estudo sobre o assunto não poderia se comprometer a aumentar o desembolso mensal. Em ofício anteriormente encaminhado, lembrou o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP, desembargador Venício Salles, o prefeito Gilberto Kassab já havia informado que cumpriria apenas o que diz a Emenda Constitucional nº 62 e que não haveria a possibilidade de se alterar a alíquota. “Se nenhuma dívida mais for contraída pelo município, São Paulo levaria 31 anos e dez meses para pagar seus precatórios”, afirmou Salles. O procurador acrescentou que há, no entanto, um fato novo ainda não analisado pela prefeitura, que seria a Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o prazo de 15 anos para todos os devedores eliminarem suas pendências com precatórios.

Sem uma resposta definitiva de São Paulo, o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, pediu a palavra e cobrou uma data limite para o posicionamento do município. Segundo ele, está explícito o apoio da OAB para a iniciativa do tribunal. “A prefeitura já teve um ano para concluir seus estudos. Não podemos aguardar mais para resolver um tema vital que envolve milhares de credores”, afirmou. Salles, então, estabeleceu que a prefeitura tem até o dia 31 – data limite para que se alterem as leis orçamentárias do ano seguinte – para se manifestar.

O caso de Santo André não foi muito diferente. O município, que paga 2% da sua receita correntes líquida, informou que não teria como elevar o percentual para 3,43% de suas receitas correntes líquidas, como propôs o tribunal. Na audiência, um representante da prefeitura disse que não haveria como assumir qualquer compromisso e reclamou de diversas falhas nos cálculos apresentados pelo TJ-SP, como sequestros não computados e ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que transformaram o município devedor em credor.

Por conta disso, São Paulo e Santo André poderão, já no início do ano, sofrer punições, como sequestro de verbas, ações por improbidade administrativa e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), segundo o desembargador Venício Salles. Para ele, no entanto, o saldo geral da audiência foi positivo. “A maioria das prefeituras demonstrou uma vontade muito grande de resolver o problema”, afirmou.

Como representante da OAB, Flávio Brando, elogiou a iniciativa. “É a primeira vez que se vê o Judiciário trabalhando de forma pró-ativa junto aos devedores”, disse. Para ele, no entanto, a atitude de São Paulo “é lamentável e deve ser combatida com centenas de ações de sequestro movida pelo tribunal ou credores no início do ano que vem”.

A prefeitura de Nazaré Paulista foi a única a concordar integralmente com os cálculos enviados pelo Tribunal de Justiça para elevar sua alíquota de 1,5% para 2,26% com o objetivo de quitar os títulos no prazo de 15 anos. Segundo um representante do município, já foram até feitos os depósitos com base na nova alíquota. As demais prefeituras, concordaram, no entanto, com uma majoração nos desembolsos, desde que se chegue a um consenso sobre os valores das dívidas com precatórios.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu