Sandoval Filho estuda novas medidas para exigir pagamento de precatórios

São Paulo, 14 de fevereiro de 2003. Em nota oficial divulgada hoje, o Escritório Sandoval Filho sustenta que dará prosseguimento à luta para que São Paulo cumpra as decisões judiciais e pague os servidores públicos credores do Estado. Com esse objetivo, e diante do insucesso dos pedidos de Intervenção Federal em São Paulo, Sandoval Filho estuda novas medidas judiciais, como pedidos de sequestro, denúncias criminais e outras. Na foto, Sandoval Filho fala, no dia 14/8/02, ao Plenário do Supremo pedindo Intervenção Federal em São Paulo.

O Supremo Tribunal Federal encerrou no último dia 3 de fevereiro o julgamento de dois pedidos de Intervenção Federal no Estado de S.Paulo, apresentados pelo advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, que foi o relator dos processos, apresentou em agosto um histórico voto favorável à intervenção. A maioria dos ministros do Supremo, no entanto, negou os dois pedidos. Segundo o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, a intervenção em São Paulo era necessária para forçar o Estado a pagar precatórios alimentares que deveriam ter sido cumpridos em 1998. Em nota oficial divulgada no dia 14/02/03, o Escritório Sandoval Filho sustenta que dará prosseguimento à luta para que São Paulo cumpra as decisões judiciais e pague os servidores públicos credores do Estado. Com esse objetivo, e diante do insucesso dos pedidos de Intervenção Federal em São Paulo, Sandoval Filho estuda novas medidas judiciais, como pedidos de sequestro, denúncias criminais e outras.

Leia a seguir a íntegra da Nota Oficial: MANIFESTAÇÃO DO ESCRITÓRIO SANDOVAL FILHO SOBRE OS PEDIDOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL EM SÃO PAULO

“O Presidente do Supremo Ministro Marco Aurélio com coragem e brilhantismo tocou no centro da ferida e colocou em pauta para julgamento no dia 14 de agosto de 2002, dois processos com pedidos de Intervenção Federal do escritório de Advocacia Antônio Roberto Sandoval Filho. “O STF encerrou no dia 03 de fevereiro do corrente ano, esse histórico julgamento, decidindo pela não intervenção no estado. “Com está decisão perpetua-se o “calote oficial” contra as decisões judiciais. “A Administração de São Paulo, optou por pagar precatórios de natureza não alimentar, em detrimento de milhares de precatórios alimentares que estão na fila. “O pagamento de pequenos precatórios estimados até no valor de R$ 8.000,OO (OITO MIL REAIS), criou nova e odiosa discriminação, pois não incluiu os credores que estavam em ações coletivas. “Desta forma, um precatório de R$ 7.999,00 (sete mil e novecentos e noventa e nove reais) constante do orçamento de 2002, já está quitado, enquanto milhares de servidores aguardam depósitos de quantias irrisórias, como R$ 200,00 (duzentos reais), desde o orçamento de 1998, e não tiveram seus créditos pagos pelo fato de participarem de ações coletivas, com diversos autores, e cuja soma alcançava crédito maior do que a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais). “Com o insucesso dos Pedidos de Intervenção Federal, estaremos propondo novas medidas judiciais, tais como pedido de seqüestro, denúncias criminais e outras, com o objetivo de levar o Estado de São Paulo, a pagar seus débitos judiciais.” Foto do Plenário do STF no momento em que o advogado Sandoval Filho propõe, no dia 14/08/02, a Intervenção Federal em São Paulo.

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