Intervenção federal é autorizada no município de Cuiabá

O município de Cuiabá teve a intervenção federal autorizada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal. A medida é administrativa, vale para que o município pague o que deve em precatórios. O governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, deve assumir o cargo ou nomear um interventor até que a situação seja normalizada, com o cumprimento da ordem cronológica de pagamento. Veja mais detalhes.

A Gazeta – 17/06/2010

STF manda intervir no município

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou intervenção no Município de Cuiabá. Com isso, o governador Silval Barbosa (PMDB) deverá assumir o cargo do prefeito Chico Galindo (PTB) ou nomear um interventor para que seja respeitada a ordem cronológica de pagamento de precatórios (dívidas públicas reconhecidas judicialmente). A decisão é apenas administrativa, ou seja, só servirá para que os valores sejam pagos.

A decisão é monocrática, ou seja, o ministro julgou sozinho o processo porque a matéria tem posicionamento pacífico do Tribunal.

No site da Prefeitura de Cuiabá consta nota afirmando que o procurador-geral do Município, Fernando Biral, viajou ontem a Brasília para obter mais detalhes do processo que levou o STF a decidir pela intervenção. A nota aponta ainda que o procurador “tomou conhecimento da notícia pela imprensa, e que precisa primeiro analisar o processo para, só depois, adotar as medidas que o caso requer.”

A decisão do ministro é do dia 9 de fevereiro, mas só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na segunda-feira (14) e gerou muita polêmica. O prefeito da Capital, Chico Galindo, entende que a decisão do ministro é justamente no sentido contrário para proibir a intervenção. A família que tem direito ao precatório de número um na ordem de pagamento discorda.

A intervenção foi determinada inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) em 1999 a partir de uma representação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pediu ação interventiva alegando que não estava sendo respeitada a ordem de pagamento de precatório. Depois dos desembargadores concordarem com a intervenção na gestão do ex-prefeito Roberto França (1997/2004), a Prefeitura recorreu com de forma extraordinária, alegando desrespeito à Constituição Federal.

A denúncia que originou a representação do MPE partiu dos herdeiros de Clorinda Vieira de Matos. Eles querem receber pela desapropriação da região que hoje abriga o bairro Coophamil. Para o advogado da família, João Carlos Brito Rebelo, com a publicação da decisão do STF falta apenas o governo do Estado ser comunicado oficialmente. Após ser informado da decisão do STF, a Assembleia Legislativa será comunicada em 24 horas. A família alega que a inédita medida já está autorizada porque o recurso da prefeitura não foi admitido pelo relator Marco Aurélio.

A intervenção é uma medida extrema prevista pela Constituição Federal, cabível sempre que um gestor público se recusa a respeitar determinação judicial.

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