CNJ vai definir procedimento para pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assumiu a tarefa de regulamentar o pagamento de precatórios em todos os tribunais do país, de acordo com as regras estabelecidas na Emenda Constitucional (EC) nº 62 – que alterou a forma de pagamento dessas dívidas mas não definiu como será executado. A resolução que impõe o procedimento único deve ser votada hoje. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho é o comandante do grupo responsável pela resolução. Veja mais detalhes.


Valor Econômico – 14/06/2010

Conselho finaliza hoje norma para precatório

Adriana Aguiar, de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar hoje o teor de uma resolução que impõe um procedimento único para todos os tribunais do país em relação ao pagamento de precatórios, com base na nova Emenda Constitucional (EC) nº 62. A emenda, publicada em dezembro é assunto de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A emenda estabelece medidas polêmicas, como a quitação do precatório pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão da realização de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Poder Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão.

Na primeira reunião do grupo, realizada em março, comandada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, foram levantados os pontos mais problemáticos da emenda. Na época, o ministro apontou como uma das principais dificuldades o fato de a emenda concentrar nos Tribunais de Justiça a administração da conta especial de todas as demais Cortes do país – Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Essa atuação deve ser regulamentada pela resolução. Outro ponto a ser esclarecido pelo CNJ é a sanção a ser aplicada quando a emenda não for cumprida. O teor da resolução final, redigida pelo ministro Ives Gandra, no entanto, ainda não foi divulgado e será apresentado na sessão do CNJ.

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