Minas Gerais é o primeiro Estado a pagar precatórios prioritários
O Estado de Minas Gerais saiu na frente no pagamento dos precatórios alimentares com prioridade – maiores de 60 anos e portadores de doenças graves. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou a liberação dos créditos no dia 5 de maio. A medida cumpre o que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62, que entrou em vigor em dezembro de 2009. Para identificar os credores preferenciais, o TJMG disponibilizou na internet um formulário para requerimento do pagamento. Veja mais detalhes.
Portal TJMG – 19/05/2010
TJMG é o primeiro a pagar precatórios
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é o primeiro no país a começar o pagamento prioritário de precatórios alimentares para maiores de 60 anos e para portadores de doença grave. A prioridade de pagamento a esses credores foi estabelecida pela Emenda Constitucional 62, que entrou em vigor em dezembro de 2009. As liberações de créditos foram iniciadas no dia 5 de maio deste ano.
Para identificar os credores preferenciais de forma mais ágil e viabilizar os pagamentos, o TJMG disponibilizou na internet, desde 1° de março, um formulário – idealizado pela Assessoria de Precatórios (Asprec) e pela Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) – para requerimento da prioridade. Em apenas dois meses, mais de três mil pessoas fizeram o pedido. A maioria provém de credores com mais de 60 anos – idade que precisa ter sido completada até 9 de dezembro de 2009. Para o juiz Ramom Tácio de Oliveira, da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), a disponibilização do formulário no site do TJMG deu visibilidade às novas regras. “Preocupamos com a concretização da Emenda Constitucional 62 e adiantamos providências para colocá-la em prática, de modo que quem tivesse crédito a receber também adiantasse medidas para isso”, explica.
O assessor técnico Nassau Jan Louwerens, da Asprec, confirma que essa iniciativa agilizou o tratamento prioritário e garantiu acesso mais fácil à Justiça, tendo em vista que o requerimento de prioridade de pagamento pode ser feito pelos próprios credores. “As pessoas não ficam mais na dependência dos advogados fazerem longas petições para pedir o cumprimento de uma garantia constitucional tão importante”, ratifica o assessor. “Mas esse pedido feito diretamente (via formulário) pelo credor não suprime a necessidade de acompanhamento por parte dos advogados originais, que são intimados no momento do pagamento”, esclarece.
Para Nassau, se o formulário não tivesse sido divulgado, muitos nem saberiam da existência dessa prioridade, conforme vem ocorrendo na maioria dos Tribunais, como foi verificado por meio de uma pesquisa realizada pela Asprec. “Ele conferiu uniformidade para as duas situações, já que o requerente preenche com um ‘x’ a lacuna da situação em que se enquadra: doente grave ou maior de 60 anos”, avalia o assessor. Segundo ele, o TJMG já recebeu a maioria dos requerimentos de credores contemplados pela preferência. “Hoje, os pagamentos já estão acontecendo. Prevemos que até julho ou agosto já tenhamos recebido mais de 90% de pedidos por parte de pessoas em situação de prioridade”, analisa.
Liberação de pagamento
De acordo com Nassau, todos os requerimentos feitos até o dia 30 de abril já estão no órgão pagador, a Ceprec. “O TJMG já divulgou a pauta de pagamento de centenas de pessoas, e os recursos estão sendo liberados à medida que os advogados comparecem para receber os valores”, explica. Segundo ele, “há toda uma política por parte da Presidência do TJMG para que esses pagamentos sejam concretizados o mais rápido possível”. Ele acrescenta que, após o preenchimento do formulário, é preciso aguardar a divulgação da pauta de pagamentos no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
A estimativa é que há cerca de cinco mil credores prioritários no Estado. Como mais de três mil já se manifestaram em dois meses, Nassau acredita que “o TJMG será o primeiro a concluir os pagamentos, mas, com certeza, foi o primeiro a começar o atendimento ao crédito prioritário a partir do sucesso verificado com a disponibilização do formulário no site”.
Recursos
De acordo com Nassau, o formulário na internet foi a ferramenta eficaz que colocou o TJMG à frente de todos os demais Tribunais de Justiça. No dia 30 de abril, o Estado repassou R$ 32 milhões para o pagamento dos precatórios vinculados ao regime especial da Emenda Constitucional 62. Os credores prioritários podem receber até R$ 33 mil, o que corresponde a três vezes o montante dos pequenos valores pagos pelo Estado que, atualmente, é de R$ 11 mil.
O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), José Alfredo Baracho Júnior, conta que tem acompanhado, junto ao Conselho Federal da OAB, o andamento do pagamento de precatórios prioritários no país e que percebe lentidão nas providências. “O problema exige grande esforço para ser resolvido. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que já deu os primeiros passos para solucionar a questão”, avalia.
Formulário
O requerimento de prioridade de pagamento está disponível no site do TJMG, no quadro de informes, na aba “Precatórios”. Depois de clicar em “Precatórios”, em “Formulário para maiores de 60 anos”, está o link para o requerimento.
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