Salários dos servidores públicos do Quadro de Apoio Escolar são alterados
Com a aprovação da Lei Complementar nº 1.144, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, sofreram nova reestruturação na carreira, tanto quanto ao plano de cargos como ao de vencimentos. A advogada Maria Rachel Sandoval Chaves, sócia da Advocacia Sandoval Filho, escreveu um artigo explicando detalhes sobre a nova lei. Veja a íntegra.
Aprovada lei com reclassificação nos vencimentos e salários para servidores do Quadro de Apoio Escolar – Secretaria da Educação
Os servidores públicos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação também sofreram nova reestruturação na carreira, quanto ao plano de cargos, vencimento e salário com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011.
O Quadro de Apoio Escolar é constituído pelas classes dos Agentes de Serviços Escolar, Agentes de Organização Escolar, Secretários de Escola e Assistentes de Administração Escolar.
Os cargos e as funções–atividades regulamentadas por esta lei complementar serão exercidos em jornada completa de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou 30 (trinta), caso haja exigência para o cargo.
Quanto aos valores dos vencimentos, estes salários foram fixados em Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV-CAE, constante dos Anexos II a V, sendo composta de 3 (três) Estruturas de Vencimentos. Cada estrutura é composta de 2 (duas) ou 3 (três) faixas e 7 (sete) níveis, aplicáveis à cada classe do Quadro de Apoio Escolar.
Essa escala de vencimentos é constituída de tabelas aplicáveis aos cargos e funções-atividades, de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos os seus ocupantes. Além dos vencimentos e salários, os integrantes deste quadro recebem, em sua remuneração, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, gratificação “pro labore”, décimo terceiro salário, 1/3 de férias, ajuda de custo, diárias e outras gratificações.
Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação Geral e a Gratificação de Função, por terem sido absorvidas pelos vencimentos e salários dos integrantes deste quadro.
Referida Lei Complementar assegurou a sua aplicação no que couber aos servidores das classes do Quadro de Apoio Escolar que integram o Quadro das demais Secretarias de Estado e aos inativos e pensionistas.
Garantiu, ainda, em seu ato das disposições transitórias, que os servidores que em 31 de maio de 2011 contarem com tempo de efetivo exercício superior a 3 (três) anos terão o cargo de que são titulares, ou as funções atividades de que ocupantes, enquadrados no nível II, se o enquadramento resultar no nível I.
Em síntese, são estas as principais observações trazidas pelo novo regramento.
Maria Rachel Sandoval Chaves
OAB/SP 111303
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