Nota Oficial do Escritório Sandoval Filho
O Escritório Sandoval Filho divulgou nesta quarta-feira, 30 de abril, Nota Oficial com críticas à Lei, de iniciativa do Governo Paulista, que prevê o pagamento de precatórios de pequeno valor. No documento, o Escritório sustenta que “o que era para ser regra virou exceção”. E conclui: “Caberia ao Estado dar o exemplo e pagar em dia as suas obrigações. Assim deve fazer o cidadão comum, sob risco de penhora de seu patrimônio”.
PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR NOTA OFICIAL DO ESCRITÓRIO SANDOVAL FILHO
“O Executivo Paulista sancionou, em 14 de abril de 2003, a Lei nº 11.377, que prevê o pagamento em 90 dias de precatórios de pequeno valor – até R$ 13.044,46. “O que era para ser regra virou exceção. Caberia ao Estado dar o exemplo e pagar em dia as suas obrigações. Assim deve fazer o cidadão comum, sob risco de penhora de seu patrimônio. “Se fosse obediente aos mandamentos legais e constitucionais, o Estado deveria pagar a todos conforme reza a legislação brasileira. Não deveria haver distinção entre credores do poder público. “É obrigação do Estado pagar todos os seus compromissos, especialmente aqueles que estão expressos em sentenças definitivas, transitadas em julgado. Padece, no entanto, o Estado, do mesmo vício, adiando e postergando o cumprimento de seus deveres, afrontando com isso o Poder Judiciário, transformando decisões judiciais em meras peças retóricas. “A medida fere, a nosso ver, o princípio da igualdade de todos perante a lei, ao tratar de forma desigual aqueles que se encontram na mesma situação jurídica. Quem participa de ações coletivas e tem a receber valores inferiores ao teto estipulado pela recente Lei acaba sendo preterido quando a ação coletiva de que participa supera o citado teto. “A medida representa ainda uma gota no oceano. O valor a ser pago representa menos do que meio por cento do valor total devido pelo Estado em precatórios alimentares. “Conclamamos, nesse sentido, o Executivo Paulista a implantar um programa efetivo que leve ao cumprimento de suas obrigações com a Justiça. Compreendemos as limitações orçamentárias. Mas não podem elas servir de álibi para o adiamento indefinido de suas obrigações para com os servidores públicos, muitos deles em precária situação financeira. “Aos Clientes do Escritório reafirmamos, mais uma vez, nossa determinação em perseguir sem descanço o alcance de nossos objetivos, promovendo uma luta sem tréguas e em todas as instâncias em favor dos servidores públicos paulistas que nos confiaram a defesa de seus direitos.”
São Paulo, 30 de abril de 2003
Escritório Antônio Roberto Sandoval Filho
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