A Nova Previdência. Confira o que pode mudar

Depois de uma semana de muitos debates, o relatório da Reforma da Previdência foi apresentado, no dia 17 de julho, à Comissão Especial, da Câmara dos Deputados, encarregada do exame da matéria. O relatório é fruto de discussões lideradas pelo presidente Lula e que contou com os governadores e com os ministros Ricardo Berzoini, da Previdência, e Antonio Palocci, da Fazenda. O texto é resultado também de discussões promovidas com centrais sindicais e representantes de classe. Confira aqui, no Painel do Servidor, os principais pontos da reforma que constam do relatório do deputado José Pimentel (PT-CE).

A Nova Previdência Paridade

No relatório do deputado José Pimentel (PT-CE) a definição das regras de paridade salarial entre servidores públicos ativos e inativos ficará a cargo dos entes federados (União, Estados e Municípios). Cada um deles terá a liberdade de definir, em lei, as regras sobre a paridade salarial, com ressalvas quanto a certos itens.

Integralidade

No relatório, a integralidade dos salários dos atuais servidores públicos é preservada. No caso das mulheres, será exigida a aposentadoria a partir dos 55 anos, com 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 10 anos de permanência no cargo. No caso dos homens, a aposentadoria integral só será concedida a partir dos 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 10 anos de permanência no cargo. No caso dos servidores atuais que decidirem por se aposentar no regime atual, o valor da aposentadoria será calculado pela média das contribuições feitas a partir de 1994, com redutor de 5% por ano de antecipação.

Aposentadoria dos novos servidores

No que se refere à aposentadoria dos novos servidores, o relatório do deputado José Pimentel, manteve o que foi proposto pelo governo. A aposentadoria seria garantida até o novo teto, 2.400 reais. O servidor que desejar receber mais que este valor teria que contribuir para um fundo de previdência complementar.

Pensões

No relatório de José Pimentel, os pensionistas que recebem até 1.058 reais tem garantido o valor integral de suas pensões. Os servidores que recebem mais que 1.058 reais, segundo o texto do relator, passam a receber 70% do valor que exceder a esse teto.

Contribuição de Inativos

A proposta original do governo, que foi mantida pelo relator José Pimentel, prevê contribuição de 11% sobre as aposentadorias que excederem o valor de 1.058 reais.

Teto e Subteto

Na proposta original do governo, que foi mantida pelo relator José Pimentel, está previsto para os servidores federais o teto de 17.170 reais, ou seja, equivalente a remuneração mensal dos Ministros do STF. Nos estados, o teto para o executivo equivale ao atual salário do governador. Para os funcionários do legislativo o teto é equivalente ao salário dos deputados estaduais. O judiciário estadual teve seu teto estipulado em 75% do salário dos Ministros do STF.

Teto do INSS

Na proposta original do governo, que não foi alterada pelo relatório de José Pimentel (PT-CE), está previsto a unificação dos tetos das aposentadorias do setores público e privado que vai ser de 2.400 reais.

Como é Hoje Paridade

No sistema atual de previdência pública existe paridade salarial entre ativos e inativos. Todos os benefícios e reajustes salariais concedidos aos servidores da ativa são estendidos ao servidores aposentados.

Integralidade

No atual regime de previdência pública, o servidor tem direito à aposentadoria integral, que é concedida a partir dos 48 anos (mulher) e 53 anos (homem). O tempo mínimo de contribuição, em ambos os casos, é de 30 anos. Também é exigido do servidor um tempo mínimo de 10 anos de serviço público. Ele precisa também estar há cinco anos no mesmo cargo.

Pensões

No atual regime de Previdência Social o pensionista (dependentes de servidores públicos falecidos) tem direito a pensão integra. Sua remuneração é a mesma da época em que o servidor havia se aposentado. Contribuição de Inativos Os servidores inativos não contribuem para Previdência Social no atual regime.

Teto e Subteto

O atual regime previdenciário não prevê teto salarial para servidores públicos.

Teto do INSS

Quem se aposenta na iniciativa privada no atual regime previdenciário pode receber no máximo 1.870 reais de aposentadoria.

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