Servidores inativos podem solicitar gratificações
O Escritório Sandoval Filho pleiteia na Justiça a extensão do pagamento de gratificações aos servidores aposentados e pensionistas. Hoje, as gratificações são pagas mensalmente pela Fazenda do Estado apenas a quem está na ativa. De acordo com o artigo 40, parágrafo 8°, da Constituição Federal, qualquer benefício ou reajuste concedido aos servidores em atividade deve ser estendido aos aposentados e pensionistas. Como o pagamento de gratificações foi instituído por Lei Complementar de caráter geral, o direito é assegurado a todos os servidores estaduais.
·Os servidores aposentados da Secretaria da Saúde e pensionistas podem pleitear a GASS (Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde), que a Fazenda do Estado paga aos servidores na ativa. O benefício varia entre R$ 36,00 (jornada de trabalho reduzida) e R$ 60,00 (jornada completa), e é concedido a todos os integrantes do quadro da Secretaria da Saúde e autarquias a ela vinculadas. ·Os servidores inativos no quadro do Magistério Público da Secretaria da Educação têm direito ao recebimento da GTE (Gratificação por Trabalho Educacional), instituída a todos os professores do Estado de São Paulo pela Lei Complementar 874/2000. No entanto, ela tem sido paga apenas aos professores em atividade. Para docentes, a gratificação é de R$ 48,00 (jornada de trabalho inicial) e R$ 60,00 (jornada básica). Para os servidores que prestaram suporte pedagógico, o valor é de R$ 80,00 (jornada de trabalho completa). ·Já os integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) podem requerer o pagamento da GSAE (Gratificação de Suporte às Atividades Escolares). O benefício é garantido aos servidores pela Lei Complementar 872/2000, variando entre R$ 45,00 (jornada de 30 horas semanais) e R$ 60,00 (jornada de 40 horas semanais). ·Todos os servidores aposentados da Polícia Militar e da Polícia Civil podem pleitear a GAP (Gratificação por Atividade de Polícia), prevista na Lei Complementar 873/2000. Atualmente, a Fazenda do Estado de São Paulo paga o benefício no valor de R$100,00 apenas aos servidores na ativa. ·A GASA (Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo) destina-se aos servidores integrantes das demais secretarias de Estado e autarquias. Todos os aposentados e pensionistas de secretarias estaduais podem solicitar a gratificação, assegurada pela Lei Complementar 876/2000. Os valores são de R$ 30,00 (jornada de trabalho parcial), R$ 45,00 (jornada comum) e R$ 60,00 (jornada completa).
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