Folha dá destaque à inadimplência do governo

O atraso no pagamento dos precatórios alimentares recebeu destaque na edição de 12 de julho de 2004 do jornal Folha de S. Paulo. Estados e municípios deixaram de pagar as dívidas judiciais (precatórios) no prazo previsto pela Constituição Federal e não sofrem nenhuma punição pelo descaso. “A impunidade oficial se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2003, acatou a tese de que não se pode exigir o pagamento dessas dívidas no prazo legal se não houver dinheiro suficiente”, declara a reportagem. Só em São Paulo existem 10.158 precatórios ainda não pagos. Leia mais.

A reportagem afirma que a maior parte dos precatórios alimentares – como são chamados os relacionados à sobrevivência do beneficiário – é devida a servidores públicos que questionam pagamentos de salários. Sentenças judiciais que resultam de casos de morte ou invalidez causadas por agente público – como violência policial ou erro médico – também são classificadas como alimentares. “Pelo artigo 100 da Constituição Federal, esses débitos são prioritários e têm de ser pagos, no máximo, no ano seguinte à sentença. Em São Paulo, no entanto, o atraso já chega a sete anos”. De acordo com a matéria, a punição para os devedores é a intervenção – da União no Estado ou do Estado no município. “Cabe ao interventor pagar a dívida”. “Em São Paulo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decreta, por semana, dezenas de intervenções nos municípios, mas o Estado nunca nomeia interventores e nada acontece com o governador”. A reportagem lembra também que os pagamentos ficaram cada vez mais lentos. Em São Paulo, por exemplo, o desembolso semestral com os precatórios alimentares caiu de R$ 181 milhões por semestre entre 1999 e 2002 para pouco mais R$ 124 milhões desde o começo do ano passado.

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