OAB contesta lei que dificulta liberação de precatórios

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou, no dia 31/03, uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei que condiciona a liberação de precatórios à apresentação, pelo credor, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de regularidade com o INSS, FGTS e Dívida Ativa da União. O condicionamento está previsto no artigo 19 da Lei 11.033/04 e já havia sido objeto de ADIN em outra ocasião. Segundo Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o dispositivo é inconstitucional, considerando que não existe qualquer permissão para que seja criado, por lei, requisito para pagamento de precatório. A ADIN 3.453 é mais uma iniciativa da OAB e da Comissão de Precatórios que visa a quitação da dívida pública judicial. Apresentada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, a ADIN foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB por unanimidade de votos após o parecer favorável do relator, o conselheiro federal pela Paraíba, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. De acordo com a OAB, o artigo 100 da Constituição Federal, que trata dos títulos com os quais o governo quita dívidas judiciais, não apresenta qualquer lei que imponha condições para pagamento de precatórios. O texto da Constituição esclarece que “são apenas três os requisitos para satisfação do precatório: requisição de pagamento, inclusão no orçamento e pagamento”.

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