TJ-RS impede individualização de ações coletivas
A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) impediu o fracionamento de uma execução para que pudesse ser enquadrada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), e assim dispensada da fila de precatórios, que no Estado atinge sete anos. Ao contrário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cuja resolução nº 199/2005 determina que as ações judiciais que reúnem vários credores devem ter o cálculo do crédito individualizado, no Rio Grande do Sul, o Ato nº 38/2004, que regulamenta as RPVs no tribunal, diz que é considerada RPV a requisição emitida sob essa definição pelo juiz e é proibido o fracionamento do valor da execução já em curso. Para o TJ-RS, o título executivo de R$ 87 mil – ou 274 salários mínimos – não poderia ser fracionado entre os credores que ajuizaram a ação para atingir o valor máximo para enquadramento em RPV – de 40 salários mínimos. Segundo o relator, João Carlos Branco Cardoso, é impossível o fracionamento da execução, mesmo que ainda não tenha sido expedido o precatório. O posicionamento do TJ-RS quanto à questão é oposto ao do Tribunal de Justiça de São Paulo. A resolução nº 199/2005 do TJ-SP, favorável aos credores judiciais do governo paulista, pode obrigar o Estado a quitar cerca de 75% dos R$ 6,2 bilhões destinados a precatórios alimentares. O Tribunal de São Paulo calcula o valor devido a cada pessoa separadamente e tem autorizado o fracionamento nas execuções em curso. Para Felippo Scolari, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de São Paulo), a resolução representa o melhor caminho a ser seguido no âmbito dos precatórios alimentares. “Já havíamos pleiteado essa decisão, em 2003, pois sempre consideramos que precatórios de pequeno valor devem ser considerados individualmente”, ressalta Scolari. Um levantamento feito pela OAB-SP revelou que, em média, existem 50 autores por ação no caso dos precatórios alimentares. Atualmente, o Estado de São Paulo deve R$ 6,2 bilhões em precatórios alimentares a mais de 500 mil credores. Cerca de 75% desses créditos correspondem a pagamentos de pequeno valor. Com a individualização do cálculo, muitos credores passam a ser incluídos nos precatórios de pequeno valor que, no caso do Estado de São Paulo, chegam a até R$ 15.099,33. Enquanto ainda é discutida, a decisão beneficia apenas os credores que entrarem com ação após a sua publicação. Estes não terão que entrar na fila de precatórios para receber o pagamento. Scolari lembra que, antes da resolução, muitos eram prejudicados. “Como os precatórios de pequeno valor eram reunidos em ações coletivas de 30 a 50 autores, acabavam ultrapassando R$ 15 mil”.
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