Governo propõe troca de dívidas por precatórios

Um projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa pelo governo do Estado de São Paulo prevê o pagamento de débitos tributários pela compensação com precatórios. O mecanismo proposto pelo governo sugere que as empresas privadas quitem suas dívidas com o Estado por meio da aquisição de precatórios. Elaborada sob a justificativa de oferecer uma opção para o pagamento de precatórios, a proposta inclui a criação de uma instância para certificar os precatórios e definir, em leilões públicos, a relação de troca entre os créditos e débitos com o governo estadual. Dessa forma, o devedor negociaria diretamente com o dono de um determinado precatório. De acordo com o projeto de lei, o devedor pode oferecer ao dono do precatório um valor a ser pago pelos papéis, proporcionando ao credor receber o dinheiro de forma mais rápida, entretanto, com deságio. O governo, por sua vez, fará um leilão na Bolsa de Valores, no qual as empresas entregarão os precatórios para honrar suas dívidas. Assim, o Estado reduz o estoque de precatórios e aumenta o recebimento de dívidas com empresas, que hoje somam R$ 10 bilhões. A proposta estabelece ainda que a Sociedade de Propósito Específico (SPE) deverá receber as inscrições dos credores que possuem precatórios. Apenas os créditos certificados pela SPE irão para os leilões públicos, onde serão estabelecidas as relações de troca entre os precatórios e as dívidas. Segundo Mário Engler, assessor da Secretaria da Fazenda, o precatório não poderá ter valor inferior ao débito. O preço do precatório e as condições de pagamento entre devedor e credor serão estabelecidas em contrato particular. A dívida ativa do Estado é estimada atualmente em R$ 50 bilhões. Os precatórios respondem por R$ 12 bilhões. Pela proposta do governo, poderão participar dos leilões tanto créditos alimentares quanto não alimentares. A partir do momento que a negociação entre credor e devedor for realizada, os precatórios e os débitos ficarão em nome da SPE. O débito, no entanto, é considerado saldado para o devedor original. A intervenção da SPE na negociação evita que a ordem cronológica de pagamento seja violada.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu