Fonteles é contra exigência de certidão para precatório

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles é contrário à exigência de certidão negativa de débito para o recebimento de precatórios. A exigência está há um ano prevista em lei de regras para o Reporto – programa federal de modernização dos portos -, mas é inconstitucional, segundo o procurador. Fonteles é a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o artigo 19 da Lei do Reporto, o levantamento de qualquer precatório judicial, com exceção dos alimentares e de pequeno valor, só pode ocorrer com a apresentação da certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais. Por outro lado, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios judiciais devem ser pagos, sem estabelecer exceção ou condição para o pagamento. Um dos responsáveis pela elaboração da Adin, o presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da OAB, Flávio Brando, considera que o dispositivo de lei não está sendo bem recebido nos tribunais em geral. Segundo ele, as decisões de primeira instância posteriores à nova exigência acabaram caindo, assim como deve acontecer no judiciário. Brando ressalta que a Constituição exige apenas que o governo pague a indenização, no entanto, essa obrigação é utilizada como um expediente para cobrar compulsoriamente as dívidas e evitar as vias normais de cobrança. O advogado revela que uma das idéias discutidas na OAB-SP é a criação de uma certidão negativa para coibir atrasos no pagamento de precatórios. Ela seria exigida de governos de Estados e municípios em atraso com precatórios e poderia ser considerada um pré-requisito para o repasse de recursos federais. A apresentação da certidão foi contestada e acabou revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu