Projeto prevê pagamento de dívida com precatórios

O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, participou da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia, no dia 19/10, para esclarecer os aspectos do Projeto de Lei 434/05, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que pretende viabilizar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Estado com precatórios, independente da data de seu resgate. O projeto, que tramita em regime de urgência, prevê a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que tem por objetivo promover a captação simultânea de precatórios trabalhistas e não-alimentares – que totalizam R$ 12 bilhões devidos pelo Estado – e de obrigações fiscais em execução administrativa ou judicial, que totalizam R$ 66 bilhões. O advogado Antônio Roberto Sandoval Filho esteve presente na ocasião, representando o Escritório Sandoval Filho.

Elival da Silva Ramos explicou, no entanto, que apenas um terço da dívida ativa é efetivamente realizável, pois sua maior parte se refere a débitos de empresas insolventes ou cujo processo judicial de execução seria mais dispendioso para o Estado do que o próprio valor a ser resgatado. “A Procuradoria Geral do Estado está em fase de conclusão da classificação dos créditos, o que permitirá que nossos procuradores concentrem seus esforços nas ações que ofereçam maior possibilidade de êxito”, explicou. Quanto à prioridade que deveria ser dada ao pagamento de precatórios alimentares, Elival explicou que a má redação dada à Emenda 30 à Constituição Federal faz com que essa prioridade se inverta: “A emenda determinou o pagamento à vista dos precatórios alimentares e o parcelamento em dez anos dos títulos não alimentares. Ocorre que, em caso de inadimplemento das parcelas anuais, a emenda previu sanções que incluem o seqüestro de bens. O que não fez para a hipótese de não ser feito o pagamento à vista dos precatórios alimentares, o que seria impossível para São Paulo, já que os títulos somam R$ 7 bilhões”. O procurador geral ressaltou que, como qualquer advogado em relação a seu cliente, tem a responsabilidade de advertir o governo contra as conseqüências prováveis que ocorreriam se fosse dada prioridade de pagamento aos precatórios alimentares. “O Estado pagará por precatórios, até o final de 2005, algo em torno de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 1 bilhão é referente ao décimo previsto na Emenda 30. Se todo esse recurso fosse destinado ao resgate de precatórios alimentares, em pouco mais de três meses o Estado teria de dispor de mais R$ 1 bilhão para impedir o seqüestro de seus recursos”. O procurador geral afirmou também que os exercícios de 2005 e de 2006 são os que sustentam a maior carga de precatórios que vencem no décimo constitucional, referentes aos anos de 1998 e 1999, com previsão de pagamento anual de R$ 1 bilhão. “Em 2007, o décimo da Emenda 30 será de R$ 600 milhões, em 2008 e 2009, de R$ 400 milhões. Dessa maneira, a partir de 2011, o Estado terá condições de quitar débitos referentes a precatórios alimentares de vários anos em um único exercício”, explicou Elival, ressaltando que o direcionamento da Procuradoria vem fazendo com que o Estado seja condenado em menos ações e em valores menores, o que também fará com que o Estado fique em situação mais confortável no futuro. OAB critica projeto em nota oficial Segundo informações da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seccional paulista), consta da exposição de motivos do projeto que “a expectativa é de que a SPE possa beneficiar-se de parte do deságio que normalmente existe em negociações privadas de precatórios”. Em nota oficial, a OAB-SP afirma que “convém rememorar que precatórios não são simples papéis financeiros, mas ordens judiciais de pagamento. E, se existe um mercado secundário de precatórios, isso se deve à desídia do próprio Executivo, devedor, contumaz. No estado de São Paulo, a fila dos precatórios alimentares está parada no ano de 1998 e a dívida acumulada é superior a R$ 8,1 bilhões. São mais de 550 mil os credores, dos quais cerca de 85% têm a receber créditos de pequeno valor, ou seja, créditos inferiores a R$ 15.099,75”. “É natural (embora lamentável) que esses credores acabem cedendo seus créditos a terceiros, no mais das vezes a preços aviltantes. O que não é nada natural é que o governo do estado queira beneficiar-se de parte do deságio que normalmente existe em negociações privadas de precatórios. Como se isso tudo já não bastasse, acresça-se que o projeto de lei em tramitação na Assembléia ainda prevê que caberá à Procuradoria Geral do Estado certificar a regularidade e o valor do precatório envolvido na transação, quando o mínimo que se poderia esperar é que tal função ficasse a cargo do Poder Judiciário, que é quem emite a ordem de pagamento e tem, por natureza, posição eqüidistante dos interesses da partes envolvidas”, conclui a nota.

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