OAB-SP critica nova proposta para pagamento de precatórios
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, elaborou uma nova proposta para o pagamento de precatórios, que prevê a criação de um fundo para pagamento de precatórios, ao qual deve ser destinado um percentual fixo em relação às despesas. Entretanto, o projeto já enfrenta resistência na OAB-SP, considerando que acaba com a ordem cronológica de pagamentos e a preferência dos precatórios alimentares. Segundo a proposta, a “fila” dos credores deve obedecer a uma ordem crescente, favorecendo os títulos de valor mais baixo.
Em junho, o ministro Nelson Jobim expôs seu plano de criar um fundo para o pagamento de precatórios: a Sociedade de Propósito Específico (SPE). Para alimentar esse fundo, os Estados destinariam uma parcela de seus orçamentos anuais, que pode variar entre 1% e 3%, conforme o prazo de quitação e o montante da dívida de cada um. Apresentada no início de setembro durante reunião com governadores e prefeitos, a nova proposta prevê que Estados e municípios criem um tipo de fundo para o pagamento. Para isso, o tal fundo receberia um valor destinado pelos Estados e para as prefeituras – 3% do valor da sua despesa primária líquida, no caso estadual, e 2% no caso municipal. A proposta cria um sistema de leilões públicos dos precatórios combinado a uma fila para o pagamento dos créditos de menor valor. Assim, 70% do valor seria destinado a leilões públicos para compra dos precatórios não-alimentares e os demais 30% pagariam precatórios dos credores que não quiserem participar do leilão. Segundo o projeto, cada Estado ou município vai comprar o precatório de quem oferecer maior deságio – que é um desconto sobre o valor de face. Quem não receber, continua na fila para recebimento no ano seguinte. O projeto tem por objetivo acabar com o comércio paralelo. Hoje, muitos credores que não têm esperança de receber o dinheiro vendem seus títulos com deságio de 60% a 70%. Segundo Jobim, a vantagem da proposta seria o recebimento imediato por parte dos credores. O presidente do STF estima que, se a proposta for aceita, os precatórios já vencidos serão pagos em cinco anos. A idéia foi bem recebida pelos seis governadores e dois vice-governadores presentes na reunião no dia 6/9 – entre eles, Germano Righotto, governador do Rio Grande do Sul, que atualmente tem R$ 2,3 bilhões em dívidas de precatórios. Agora, a proposta deverá ser apresentada também ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo. Hoje, a dívida referente a precatórios vencidos e não pagos já ultrapassa R$ 62 bilhões, sendo R$ 42 bilhões de Estados e R$ 20 bilhões de prefeituras. Segurança A garantia de que o novo sistema de pagamentos será cumprido está na criação de Comissões de Fiscalização, formadas por representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça. Caso uma Comissão constate que algum governante não repassou os recursos devidos, ela pode processá-lo por crime de responsabilidade fiscal e o Tribunal de Justiça do Estado fará o seqüestro do respectivo valor. Resistência O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seccional paulista), Flávio José Brando, criticou a alternativa apresentada pelo presidente do STF, alegando que o projeto beneficia os devedores – governos municipais e estaduais – com prazos e descontos vantajosos em detrimento dos credores, que esperam o recebimento do dinheiro durante anos. “O plano do ministro Nelson Jobim precisa ser substituído por outro que não traga mais transtornos e perdas aos milhares de credores”, defende. Uma outra proposta elaborada por especialistas da Comissão de Precatórios já foi discutida com governadores e prefeitos, e será apresentada ao Executivo e Legislativo em breve. Essa proposta prevê que Estados e municípios deduzam os valores gastos com o pagamento de precatórios em inadimplência dos juros relativos à dívida com a União. Os juros são de 9% ao ano. Aplicados aos cerca de R$ 345 bilhões devidos por Estados e municípios ao Tesouro Nacional, rendem em torno de R$ 31 bilhões ao ano. Tais recursos seriam suficientes para zerar o estoque de precatórios vencidos em dois anos. “Não podemos aceitar que o presidente do STF negocie somente com os devedores o cumprimento de ordens judiciais”, argumenta Brando. Ele acrescenta ainda que o deságio é abusivo e representa um preço muito alto para os credores que, no caso da capital paulista, esperam na fila há cerca de oito anos.
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