Governo não viabilizou o pagamento do mês de maio

O Governo não efetuou o pagamento de precatórios alimentares da Fazenda do Estado no mês de maio de 2006. No último dia 31, o governo destinou recursos apenas para pagamento de precatórios alimentares referentes a dívidas trabalhistas. Problemas com o cadastramento foi a justificativa dada pelo Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, para o não pagamento de precatórios da Fazenda. Confira os detalhes.

Segundo Elival Ramos, a coordenadoria teve um problema com relação ao primeiro precatório alimentar que deveria ser pago em maio, relativamente à ordem da Administração Direta, exercício de 1998. O procurador alega que o órgão não conseguiu realizar o cadastramento dos cerca de 2.800 credores do referido precatório para efeito de retenção de IR na fonte. Por esse motivo, não houve viabilidade de pagamento de precatórios alimentares da Administração Direta no mês de maio. O depósito efetuado pelo Governo do Estado no último dia 31 de maio atendeu apenas aos precatórios alimentares da Febem de 1998. Obrigações de pequeno valor que independem de precatório (OPVs) também receberam recursos do governo.

Veja na íntegra a matéria publicada no dia 1º de junho, no jornal Diário de São Paulo, sobre o depósito efetuado pelo Governo do Estado para pagamento de precatórios

Governo deposita R$ 12 milhões para pagamento de 71 precatórios

A maioria refere-se a dívidas trabalhistas do estado de 98 O Governo do Estado quitou 71 precatórios alimentares (dívida trabalhista) da administração indireta (autarquias, fundações e empresas de economia mista). Foram depositados R$ 12,45 milhões para credores da Febem – que entraram com ações na Justiça comum e na Justiça Trabalhista. Os recursos para pagamento saíram do Tesouro, de depósitos Judiciais e das próprias autarquias. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), não se sabe o número exato de credores que vai receber o dinheiro porque a Febem não cadastra a quantidade de pessoas por precatório. A PGE também informou que dos 71 precatórios pagos, 66 são de 1998 – sendo um da Justiça comum e 65 da Justiça do Trabalho. Outros três são acertos de valores de precatórios da administração direta, um da Justiça do Trabalho de 1995 e um da Febem também de 1995. O servidor que quiser saber se está entre os contemplados deve entrar em contato com o seu advogado. Em caso positivo, o próprio advogado entrará com um pedido para sacar o valor. Para isso, é preciso ter autorização da Justiça. Em média, o pedido costuma demorar até 90 dias (esse prazo pode variar para mais e para menos). Já os credores da administração direta terão de esperar mais um mês para receber. O procurador-adjunto Mendes Júnior afirma que não foi possível pagar precatórios alimentares da administração direta por problema de cadastramento. “O próximo precatório a ser pago tem muitos credores: são 2,8 mil. Para fazer o pagamento, é preciso cadastrar todos eles, por causa do Imposto de Renda retido na fonte. E nós não tivemos tempo hábil”, diz.

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