Lei que amplia benefícios é questionada no Supremo

A lei federal 11.301/06 que trata da extensão de benefício de aposentadoria especial para a carreira de magistério está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. Pede liminar para suspender os efeitos da referida lei. Leia mais.

Os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria, segundo a Constituição Federal. A lei questionada no supremo trata de extensão do beneficio de aposentadoria especial para diretores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino. Esta lei concede a essas categorias o mesmo benefício que é concedido aos professores que se dedicam, exclusivamente, a ministrar aulas. “O dispositivo constitucional não abrange aqueles que não estejam no exercício da atividade em sala de aula”, argumentou o procurador-geral da república. O procurador pede na ação que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. A justificativa é que, na medida em que a lei federal 11.301/06 estabelece como função de magistério todas as atividades relacionadas ao magistério que são executadas por profissionais da educação, além daquelas exercidas pelos professores em sala de aula, ela fere a Constituição Federal. Isso porque as atividades educacionais realizadas fora de sala de aula são atividade-meio e o benefício só pode ser usufruído por quem exerce a atividade-fim.

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