Advogado questiona decisão sobre precatório alimentar

O advogado Nelson Xisto Damasceno ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para determinar ao Estado de Minas Gerais a imediata cessão de parte de seus precatórios para uma empresa usar no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Damasceno questiona decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o pedido de repasse para terceiros de um precatório a que ele tem direito. O advogado apontou o descaso do Estado em relação ao pagamento de precatórios alimentares como um “caso típico de genocídio por inadimplência”. Leia mais.

O advogado Nelson Xisto Damasceno ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para determinar ao Estado de Minas Gerais a imediata cessão de parte de seus precatórios para uma empresa usar no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Damasceno questiona decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o pedido de repasse para terceiros de um precatório a que ele tem direito. O advogado apontou o descaso do Estado em relação ao pagamento de precatórios alimentares como um “caso típico de genocídio por inadimplência”.

O próprio advogado – que assina a Reclamação (RCL 4607) – questiona decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou o pedido de repasse para terceiros de um precatório a que ele tem direito. O TJ mineiro determinou a ele que buscasse a complementação do precatório na primeira instância.

Na Reclamação, ele sustenta que tem direito assegurado constitucionalmente de “ceder e transferir o seu crédito pelo precatório judicial a quem de seu interesse for e nas condições que contratar para que a cessionária o utilize imediatamente no pagamento de ICMS corrente devido ao Estado de Minas Gerais”. “É pouco provável que o presidente (do TJ-MG) reclamado, com os seus longos anos de magistratura possa desconhecer o que dispõem os parágrafos 1º, 4º e 6º do artigo 100, da Constituição Federal. O parágrafo 1º mandando que o pagamento se dê com a correção monetária legal; o parágrafo 4º vedando a expedição de precatório complementar e o parágrafo 6º tipificando como crime de responsabilidade a ação ou omissão do presidente do Tribunal, que retardar o pagamento dos precatórios”, observa o advogado.

Nelson Xisto conta que “os credores de precatórios judiciais alimentares de valores superiores a R$ 11 mil estão sem receber seus créditos desde 1996 e alguns já morreram por falta de recursos financeiros para se manterem vivos”. “É um caso típico de genocídio por inadimplência”, destaca o advogado, ao ressaltar que “nada disso sensibiliza” a presidência do TJ mineiro.

Ele afirma ainda que, mesmo com decisão final da Justiça permitindo a ele ceder seus créditos a terceiros, o TJ-MG obriga-o a requerer na primeira instância o precatório complementar – o que é, segundo ele, “vedado expressamente pelo disposto parágrafo 4º, do artigo 100 da Carta Magna”. Dessa forma, o advogado requer no STF o conhecimento e provimento da reclamação para que o Tribunal estadual tome todas as providências necessárias junto ao governo de Minas para que ele possa ceder seu crédito a terceiros para pagamento de ICMS, seja em imposto inscrito em dívida ativa, seja em imposto corrente.

O precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia nos casos de condenação em processo judicial da Fazenda Pública. O ministro Eros Grau é o relator da ação encaminhada pelo advogado Nelson Xisto Damasceno.

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