Senado mantém 2024 como prazo final para quitar precatórios alimentares

Senado mantém 2024 como prazo final para quitar precatórios alimentares

Apesar das tentativas de adiar o prazo final que Estados, Municípios e o Distrito Federal devem obedecer para quitar seus precatórios, o Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 9 de outubro, uma mudança importante. A proposta de adiamento desse prazo – de 2024 para 2028 – foi aceita. Porém, apenas no caso de precatórios não alimentares. Em suma, a proposta aprovada pelo Senado Federal mantém a data final de pagamento das dívidas com credores alimentares, como é o caso dos servidores públicos e seus herdeiros, em 2024.

O adiamento do prazo para pagamento dos precatórios foi sugerido na Proposta de Emenda à Constituição nº 95 de 2019 (PEC 95/19), de autoria do senador José Serra. O texto original previa que fosse prorrogado em quatro anos o prazo para a quitação de todas as dívidas de precatórios, passando de dezembro de 2024 para dezembro de 2028. Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou um texto substitutivo, mantendo o adiamento do prazo de pagamento apenas para os precatórios de pessoas jurídicas, como empresas e organizações.

Na votação ocorrida no Plenário do Senado Federal, mais uma alteração se instaurou. Os senadores decidiram que o adiamento do prazo incluiria apenas precatórios não alimentares. Por outro lado, mantiveram mais uma vez o prazo de 2024 para quitação dos precatórios de natureza alimentar.

PEC vai para Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será encaminhada para a Câmara dos Deputados. Se aprovada com o texto atual, a PEC seguirá para sanção presidencial.

Acompanhe o andamento da PEC 95/19 no Senado Federal

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137305

 

Imagem: artisteer/iStock.com

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