Senado busca discussão conjunta de todas as propostas
Além da polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 12 que dispõe sobre o leilão dos precatórios, tramita ainda no Senado Federal outras 7 PECs que tratam do tema. No último dia 13/2, o plenário do Senado aprovou requerimento apresentado pelo senador Pedro Simon que pede a reunião de todas as PECs sobre precatórios em tramitação. Buscar uma discussão conjunta de todas as propostas e evitar modificações conflitantes no texto constitucional é o objetivo da medida. Confira a análise do professor de Direito Administrativo, Paulo de Tarso, sobre as PECs dos precatórios.
O Baile das PECs
No último dia 13 de fevereiro foi aprovado lúcido requerimento do Senador Pedro Simon com o objetivo de reunir todas as PECs (Propostas de Emenda Constitucional) que tramitam no Senado Federal sobre os precatórios. O requerimento aprovado pelo Plenário do Senado Federal gera como conseqüência a reunião de nada mais do que 07 PECs que tratam sobre o tema, fazendo, com isso, que todas elas tramitem em conjunto à imoral PEC 12/2006 que dispõe sobre o leilão dos precatórios.
A proposta do Senador Pedro Simon permite que se busque uma discussão conjunta de todas as propostas até o momento existentes, evitando que se façam modificações conflitantes entre si no texto constitucional. Por exemplo, como seria possível se harmonizar um texto constitucional onde uma PEC, de número 12/2006, autoriza o leilão das sentenças judiciais com outra, de número 29/2005, que prevê o pagamento dos precatórios dos maiores de 60 anos em prioridade aos demais credores ? Ou mesmo, como seria possível conciliar-se a PEC 61/2005 de autoria do Senador Paulo Paim – que prevê a exclusão dos idosos do martírio que viraram os precatórios com o leilão judicial idealizado pela PEC 12/2006? Assim, a partir da aprovação do requerimento no último dia 13 de fevereiro todas as PECs (01 e 23/2003; 51/2004; 11, 29 e 61/2005 e 12/2006) deverão ser apreciadas em conjunto, permitindo-se, com isso, que a problemática que envolve os precatórios receba uma discussão única no Senado Federal, impedindo que propostas conflitantes entre si sofram aprovação pelo Senado Federal.
A grande importância do requerimento acolhido pelo Plenário do Senado Federal foi também o de evitar a aprovação abrupta da PEC 12/2006 como estava sendo idealizado por muitos Governadores e Prefeitos que viam no vergonhoso leilão judicial das sentenças a solução para os seus problemas.
Dessa forma, como a aprovação do leilão das sentenças judiciais não ocorrerá mais da maneira e na rapidez como estava sendo almejado por alguns governantes inadimplentes, outras soluções mais regionais deverão ser idealizadas a fim de que o problema não prolongue para o infinito.
No Rio Grande do Sul, o pagamento dos precatórios foi um dos compromissos de campanha da Governadora Yeda, sendo que essa em reiteradas oportunidades tem se manifestado no sentido de que realmente deseja encontrar uma solução para o problema.
Se realmente esse é o seu desejo, seria aconselhável à atual governante do Estado encampar – para evitar futura declaração de inconstitucionalidade, o pertinente Projeto de Lei 449/2006 apresentado pelo Deputado Estadual Adilson Troca, seu líder na Assembléia Legislativa, que dispõe sobre a utilização dos precatórios para compensação de dívida e pagamento de débitos e garantias bancárias. Mesmo não solucionando por completo o problema, a regulamentação da compensação pelo menos permitiria aos credores – muitos deles com mais de 70 anos de idade, negociarem em melhores condições os seus precatórios, evitando que no desespero de nunca receberem o que lhes é devido, cedam os seus créditos para empresas atravessadoras que atuam no mercado e os adquirem por menos de 10% do valor de face. Cabe observar-se que o referido Projeto de Lei permite que os precatórios de natureza alimentar possam ser utilizados, por exemplo, para pagamento de tributos e tarifas públicas devidas ao Estado.
Assim, o aposentado que possui, por exemplo, um precatório de R$ 100 mil o poderia vender para uma empresa que deve ICMS para o Estado. Outra novidade do projeto é a possibilidade de oferecimento do precatório como garantia bancária. Dessa forma, ao invés de oferecer a casa em hipoteca para obter um empréstimo, o credor poderia oferecer o seu precatório como garantia ao banco.
Além disso, outra solução para a Governadora, com já salientado nesta Coluna há pouco mais de um mês, seria a aplicação da Lei Federal 11.429/2006 que permite a utilização dos depósitos judiciais de tributos para o pagamento dos precatórios. Ou seja, se realmente existir vontade de que realmente “o novo” aconteça em relação à problemática dos precatórios, a Governadora Yeda possui soluções à sua disposição, não necessitando aguardar o fim do baile das PECs que pelo visto ainda levará muito tempo para terminar.
Paulo de Tarso Dresch da Silveira Advogado e Professor Titular de Direito Administrativo da UNIRITTER
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