Precatório alimentar é rendimento tributável
Precatórios alimentares pagos pelo Estado de São Paulo são rendimentos tributáveis. De acordo com especialistas ouvidos pelo Painel do Servidor, os credores que receberam seus precatórios em 2006 devem incluir o valor pago judicialmente em suas declarações de Imposto de Renda de 2007. Veja aqui os detalhes e acesse o site da Receita Federal para saber mais sobre a declaração de Imposto de Renda de 2007. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br.
Veja o informe da Advocacia Sandoval Filho:
1- O escritório não é especializado em legislação tributária, portanto não somos os mais indicados para respondermos consultas sobre o imposto de renda. Os clientes devem procurar esclarecimentos com profissionais especializados, que os orientarão de acordo com as particularidades de cada caso. 2- Em princípio todos os valores recebidos são tributáveis e devem ser declarados, de acordo com a situação fiscal de cada cliente. 3- As quantias retidas na fonte pela Fazenda do Estado e Autarquias, se referem ao valor principal, acrescidos dos juros. 4- A retenção do Imposto de Renda e comprovante de rendimentos é de exclusiva responsabilidade do órgão emissor, todavia, por liberalidade, enviamos à todos os nossos clientes tal comprovante. 5- Em caso de isenção de imposto de renda, o cliente deve entrar em contato com o escritório e encaminhar cópia autenticada da publicação do Diário Oficial concedendo isenção. Com a documentação, os advogados do Escritório Sandoval Filho comunicarão ao Juiz da execução respectiva que não deverá haver retenção de Imposto de Renda pela Fazenda do Estado, quando do pagamento do precatório ou ofício de 90 dias.
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