Aposentados associados à APEOSP têm direito aos atrasados

A APEOESP ingressou com o Mandado de Segurança de nº 1092/053.00.017561-0, visando à extensão da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE) aos proventos de aposentadoria de seus associados. Tendo em vista o êxito alcançado pela ação, a referida gratificação foi incorporada aos proventos de aposentadoria desde setembro/2006. Para o recebimento dos atrasados é necessário, no entanto, a habilitação individual no referido Mandado de Segurança. Para os servidores aposentados da Secretaria da Educação – Quadro do Magistério, a Advocacia Sandoval Filho informa que promoverá a habilitação. Saiba a seguir como fazer isso.

Entenda a ação da GTE O mandado de segurança coletivo referente à ação pela extensão aos aposentados da Gratificação por Trabalho Educacional – GTE – tem a seguinte base legal: “Lei Complementar nº 874/00 (que instituiu a gratificação – GTE). A Administração não estendeu aos inativos a referida gratificação, concedida aos servidores em atividade, com inequívoca ofensa aos mandamentos constitucionais (paridade) estabelecidos no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal (anteriormente artigo 40, § 4º, da CF) e artigo 126, § 4º, da Constituição Estadual”.

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