Entenda as consequências do PL 899/2019, atual Lei 12.705/2019
Entenda as consequências do Projeto de Lei Estadual 899/2019, atual Lei 12.705/2019, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, aprovado nesta terça-feira (05/11) por 41 votos a 40 no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o “Projeto do Calote”.
Publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2019, a Lei 12.705/2019, em sua redação, determina uma redução de 61,23% do valor do OPV, o levando ao valor equivalente à 440,214851 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Atualmente, os Servidores Públicos que vencem as demandas judiciais contra o Estado de São Paulo podem receber o pagamento do crédito alimentar da seguinte forma:
• Obrigação de Pequeno Valor (OPV) – Para servidores que possuem créditos em valor inferior ao teto estabelecido pela legislação estadual, que devem ser pagos em até 60 dias.
• Precatórios – Para servidores que possuem crédito superior ao teto do OPV.
Ainda em relação aos credores de precatórios, este pode ser pago de três formas diferentes, a saber:
1. Ordem Prioritária – Para servidores que possuem 60 anos ou mais ou sejam portadores de doença grave ou alguma deficiência, há o direito de receber pela fila prioritária o valor equivalente a 5 OPVs, sendo o valor excedente pago pela fila de ordem cronológica.
Atualmente estão sendo pagos os precatórios prioritários com ordem cronológica de 2019;
2. Ordem Cronológica – Para servidores que não façam jus à prioridade mencionada acima ou já tenham recebido depósito pela prioridade até o teto (5 OPVs) e, mesmo assim, há algum saldo.
Atualmente estão sendo pagos os precatórios com ordem cronológica de 2002.
3. Acordo – Para todos os credores do Estado de São Paulo. Porém, para celebrar tal acordo é necessário concordar com um deságio (redução) de 40% do valor do crédito.
Anteriormente à Lei 12.705/2019, no Estado de São Paulo, o OPV tinha o teto estabelecido pela Lei Estadual nº 11.377/03, em valor equivalente a 1.135,2885 UFESPs, que, em 2019, correspondia ao valor de R$ 30.119,20.
Entretanto, com a publicação da Lei 12.705/2019, o novo valor do OPV é de R$ 11.678,89, redução esta que prejudica, e muito, o servidor público.
Importante destacar que, além do enorme prejuízo ao Servidor Público com a redução do valor do OPV, o prejuízo também se dá ao credor prioritário de precatório. Isto porque, o valor pago a título de precatório prioritário equivale a 5 OPVs, de modo que, reduzido o valor do OPV, consequentemente, reduz-se o valor do precatório prioritário.
Sendo assim, o seguinte quadro comparativo ressalta a enorme redução nos valores:
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR | PRECATÓRIO PRIORITÁRIO | |
---|---|---|
ANTES DA LEI 12.705/2019 | R$ 30.119,20 | R$ 150.596,01 |
A PARTIR DA LEI 12.705/2019 | R$ 11.678,89 | R$ 58.394,45 |
Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas e informações quanto aos processos em andamento.
Publicação do Diário Oficial do Estado de 08 de novembro de 2019.
Veja a lista disponibilizada pela Alesp com os votos dos deputados.
Joaquim Sandoval Menezes
OAB SP nº 425.693