Governante poderá ser punido eleitoralmente se não pagar precatórios
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu no dia 28/8 uma nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios. Muito mais rígida que a lei vigente, a nova proposta pressiona municípios, Estado e União a pagarem os valores devidos. O novo texto indica que todo chefe do Poder Executivo poderá ser punido eleitoralmente se não pagar os precatórios da sua gestão, além das penalidades legais sobre a responsabilidade fiscal. De acordo com a nova versão da PEC, os governantes que não cumprirem a obrigação poderão ficar inelegíveis por 15 anos ou até o pagamento da dívida. Leia mais.
A nova versão da PEC dos precatórios também aumenta a margem do depósito obrigatório que o governo federal, estadual e municipal terá de fazer para cumprir o pagamento dos precatórios. O novo texto indica 2% para municípios e 3% para estados e União da receita corrente líquida e não mais da despesa primária líquida, como estabelecido nos textos anteriores, o que aumenta de maneira significativa o valor da multa. O novo texto também prevê pagamento integral e em dia. O parcelamento em até sete anos, sugerido na proposta, só será possível para as dívidas passadas. A nova PEC deve ser votada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Pressão Depois da pressão de cerca de 250 entidades descontentes com a antiga versão, um novo texto – o sétimo – foi apresentado nesta terça-feira, dia 28/8, para a OAB. Segundo o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, Flávio José de Souza Brando, a Ordem ainda vai analisar o texto para tomar uma posição oficial. Mas ele adianta que houve “um progresso grande nesse novo texto, que está mais favorável à sociedade do que as versões anteriores”. Segundo Brando, a OAB deverá visitar o relator da PEC, senador Valdir Raupp, após uma análise detalhada da proposta, para tentar novas negociações, porque o texto manteve a possibilidade dos leilões de precatórios judiciais. “A OAB é radicalmente contra esses leilões. Se o Poder Executivo paga seus empréstimos aos bancos por que deveria fazer leilão para pagar o que deve com relação a condenações na Justiça?”, pergunta. O texto ainda prevê o direcionamento de 40% dos recursos obrigatórios ao pagamento de precatórios para leilões de pagamentos feitos à vista ou em parcelas.
Movimento Contra o Calote Público
No início deste mês, cerca de 250 entidades se reuniram na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para protestar contra a PEC n° 12, dos Precatórios. A mobilização, que ficou conhecida por “Movimento Nacional Contra o Calote Público” pretendia mudar itens do texto. Para os participantes do movimento, a PEC poderia piorar ainda mais a situação dos credores para receber os precatórios devidos pelo Executivo, porque a dívida total da União, estados e municípios já está em cerca de R$ 100 bilhões, segundo estimativas da OAB fluminense. Um dos pontos questionados era o limite obrigatório imposto para o pagamento de precatórios, que agora teve sua base de cálculo alterada de despesa primária líquida para receita corrente líquida. Com o antigo parâmetro, segundo a Fiesp, a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, levaria 50 anos para pagar os precatórios já existentes. Agora, a nova proposta já prevê uma maior quantia direcionada aos pagamentos dos precatórios. De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB do Rio de Janeiro, Eduardo Gouvêa, por conta dos precatórios devidos, “muitas empresas estrangeiras desistem de investir no Brasil porque é inconcebível, em outros países, que a dívida dos governos referentes a condenações na Justiça se acumulem de um ano para o outro”. Ele afirma que “os credores ficam desmoralizados por não conseguir compensar os créditos e o Poder Judiciário, por não fazer cumprir as decisões”.
Fonte: Jornal DCI 29/8/2007
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