Policiais civis entram na Justiça

Os sindicatos e associações de delegados, investigadores e escrivães da Polícia Civil de São Paulo entraram com mandados de injunção no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando regras de aposentadoria e pedindo a regulamentação do direito de greve. Segundo informações do tribunal, o mandado de injunção é o processo jurídico próprio para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição quando há omissão dos Poderes competentes, tornando, assim, inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Leia mais.

No mandado de injunção 773, o Sindesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) alega que, desde 1998, o governo federal edita emendas constitucionais que causam “transtornos” para a aposentadoria dos policiais civis. Eles requerem a aplicação integral da Lei Complementar 51/85, segundo a qual os policiais civis podem se aposentar ao completar 30 anos de serviço, sendo 20 anos cumpridos em atividade estritamente policial. De acordo com o Sindesp, o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal garante aos policiais civis a aplicação dessa regra. O dispositivo permite a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria para carreiras exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor e determina a regulamentação em lei complementar. Essa lei complementar estaria pendente de criação pelo Poder público. Na prática, a entidade pretende afastar a validade das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, que tornaram mais rígidas as regras de aposentadoria dos servidores públicos. Direito de greve No mandado de injunção 774, quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo pedem a regulamentação do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que garante o exercício da greve nos termos de lei regulamentar. A mesma questão está sendo julgada pelo STF por meio dos mandados de injunção 670, 712 e 608. Até o momento, a maioria dos ministros votou pela aplicação, em maior ou menor extensão, da Lei de Greve (7.783/89), até que o Poder Legislativo edite norma para regulamentar a greve no serviço público.

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