STF cassa liminar que determinou seqüestro de R$ 152 mi de Santo André
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da prefeitura de Santo André e cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o seqüestro de receitas dos cofres municipais para pagamento de um precatório alimentar no valor de R$ 152 milhões. De acordo com o prefeito do município de Santo André, João Avamileno, a prefeitura “não tem condições de pagar um valor tão alto em 10 parcelas”. Avamileno destacou que a prefeitura deve entrar em contato com o presidente do TJ-SP, Celso Limongi, para negociar o pagamento do precatório.
O prefeito de Santo André João Avamileno cometou a decisão do STJ: “Nossa secretária de Assuntos Jurídicos, Marcela Cherubine, viajou à Brasília para tratar do assunto e o STJ decidiu atender nosso pedido. Entendo a posição do juiz Celso Limongi, que determinou o pagamento, mas acho que antes de decidir algo assim é preciso conversar. Tenho de defender o bem público e não temos condições de pagar um valor tão alto em 10 parcelas”.
Segundo o prefeito, a prefeitura deve entrar em contato com Limongi para negociar o pagamento do precatório. “Temos de buscar uma saída viável, talvez o pagamento de uma parcela por ano, dentro do limite do orçamento. Sei que vai demorar muito para pagar tudo, mas não há outra saída”, afirma.
A dívida da prefeitura de Santo André é resultante da Lei Municipal 6.504/89, de autoria do então prefeito Celso Daniel, a qual ele próprio contestou e perdeu na Justiça. A lei prevê um reajuste salarial de 25%, no período de março de 1989 a outubro de 1996.
Segundo estimativa do Sindicato dos Funcionários Públicos de Santo André, cerca de 10 mil servidores ativos e inativos têm direito de receber pelos reajustes atrasados, totalizando uma dívida de mais de R$ 400 milhões. Grande parte das ações já está julgada e ganha. Mas, desde 1999, a administração não paga precatórios alimentares.
Os 1.377 servidores lutam há 13 anos para receber as diferenças salariais em atraso. Em setembro de 2006, os advogados do caso enviaram uma denúncia à OEA (Organização dos Estados Americanos) por violação dos direitos humanos dos credores de precatórios alimentares do município. O apelo foi baseado na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), que prevêem direito a receber remuneração, alimentação, vestuário, habitação, proteção, dignidade e direito às garantias e à proteção judiciais.
Fonte: Repórter Diário
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