Gratificação por atividades de polícia
Os servidores inativos da polícias Militar podem solicitar o recebimento de gratificação assegurada por Lei Complementar e pela Constituição.
Os servidores aposentados da Polícia Militar não estão recebendo a Gratificação por Atividades de Polícia, GAP, que a Fazenda do Estado de São Paulo vem pagando aos servidores na ativa. Essa gratificação é assegurada pela L.C. 873/2000 pelo dispositivo constitucional previsto no art. 40, inciso 8º, da Constituição Federal. Os servidores aposentados podem solicitar o recebimento dessa diferença.
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