Cálculo da sexta-parte deve incorporar todas as vantagens

O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo autoriza, para o cálculo da sexta-parte, a inclusão de todas as vantagens e gratificações a que tem direito o servidor. Para calcular o valor exato do benefício, o servidor deve somar ao salário base TODAS as vantagens e gratificações a que tem direito, e dividir por seis.

Prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a sexta-parte é um benefício concedido ao servidor, como prêmio por sua dedicação e assiduidade, depois de completar 20 anos de efetivo exercício.

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