Curso obrigatório não é vínculo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o período em que um empregado freqüenta curso de treinamento não conta como relação de trabalho. Segundo informações do tribunal, foi mantida uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/ TO). O caso é de um trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na ação, ele reclamava o reconhecimento de vínculo de emprego durante o curso. Veja os detalhes.
O empregado alegava que havia sido admitido por concurso público em novembro de 1995, mas sua carteira de trabalho só foi assinada em julho de 1998. Segundo ele, após a prova escrita, teve que freqüentar curso obrigatório com duração de dois anos e meio em horário integral. Na ação, ele reclamava o reconhecimento de vínculo de emprego durante o curso. A ECT ( Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) negou na ação a relação de emprego e disse que, durante o curso, não houve prestação de serviços. Fonte: Jornal Agora SP
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