Senado discute PEC dos precatórios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizou na última terça-feira, dia 16/10, audiência pública para discutir os precatórios judiciais. Requerida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na comissão de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do pagamento de precatórios, a audiência pública reuniu representantes do Senado e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para o presidente da Comissão de Acompanhamento de Debates e Estudo de Precatórios da OAB/DF, Marcos Luis Borges de Resende, a PEC nº 12 piora ainda mais a situação atual dos precatórios. Veja mais.
“O não pagamento das dívidas judiciais por estados e municípios atenta contra o estado democrático de direito”, destaca Marcos Luis Borges de Resende. O representante da OAB observou que, para poder punir sonegadores, estados e municípios precisam dar o exemplo cumprindo as normas jurídicas e as decisões judiciais.
Para Marcos Resende, a PEC 12/06, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a qual as outras seis proposições estão apensadas, piora ainda mais a situação atual. O representante da OAB informou que existem estados brasileiros que não pagam precatórios há mais de 20 anos.
O representante da OAB ressalta ainda que “a PEC 12 é necessária enquanto proposta para resolver o problema”. Mas completa: “Ocorre que a proposta em si, o conteúdo dela, com todo o respeito aos seus elaboradores, é o pior possível, pois acaba com a ordem cronológica e a preferência nos pagamentos para os créditos alimentares. Outro problema é que ela determina que 70% dos recursos reservados para os precatórios serão destinados para os pagamentos judiciais através de leilões”.
Na mesma direção, o presidente da comissão de precatórios da OAB-MG, José Alfredo Oliveira Baracho Júnior, defendeu que, em vez da realização de leilões entre os credores, as dívidas referentes a precatórios sejam reavaliadas em juizados de conciliação. Ele disse que essa experiência já vem sendo utilizada com sucesso em Minas Gerais e citou o caso de um precatório com valor superior a R$ 20 milhões que foi reduzido a R$ 17 mil depois que o juizado comprovou que havia erros no cálculo inicial.
Fonte: Agência Senado
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