Pensionistas podem pleitear gratificações

Os pensionistas do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) não estão recebendo as gratificações que a Fazenda do Estado de São Paulo vem pagando aos servidores na ativa. Essas gratificações são asseguradas aos pensionistas pelo dispositivo constitucional previsto no art. 40, inciso 8º, da Constituição Federal. Os beneficiários dos servidores, filhos menores e cônjuges podem solicitar o recebimento dessa diferença.

A Advocacia Sandoval Filho pleiteia na Justiça o reconhecimento do direito aos pensionistas, à percepção do Bônus Mérito, Bônus Gestão e Bônus Merecimento, concedido aos servidores em atividade no período de 2003 a 2007, em cumprimento ao disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal.

Podem entrar com a ação todos os pensionistas do Quadro do Magistério, docentes e os que pertencem às classes de suporte pedagógico.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu