Entidades apresentam proposta sobre precatórios
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram na última terça-feira, dia 27/3, proposta destinada a garantir que Estados e municípios paguem R$ 62 bilhões em precatórios já vencidos. O objetivo da proposta é acabar com uma situação de “calote oficial”, segundo expressão cunhada por ministros de tribunais superiores. Leia mais.
Patrocinada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, a PEC nº 12, conhecida como a PEC dos Precatórios, diz que Estados e municípios destinarão, respectivamente, 3% e 1,5% da despesa primária para pagar precatórios devidos a empresas e trabalhadores. Não há prazo fixado para saldar o débito. Pela regra, a prefeitura de São Paulo demoraria 45 anos para “zerar” seu passivo.
Já o Estado do Espírito Santo, 140 anos. “É um cheque em branco para um eterno calote”, diz uma fonte envolvida na elaboração do substitutivo que OAB e Fiesp levaram na terça-feira ao relator da PEC e líder do PMDB no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO). “Aprovada a PEC, Estados e municípios poderiam desapropriar qualquer imóvel, fazenda ou indústria, atrasar salários de funcionários, desrespeitar contratos etc, pois nunca pagariam mais do que os absurdos limites previstos em lei.”
Além da destinação de percentuais da despesa primária, as entidades defendem o uso de 40% da receita decorrente da cobrança da dívida ativa de Estados e municípios, de imóveis ociosos e de ações de estatais para o pagamento de precatórios. Os recursos seriam administrados por uma sociedade de propósito específico gerida por credores, OAB, tribunais e Ministério Público. A sociedade teria 10 anos para pagar os R$ 62 bilhões em atraso, conforme estimativa do Supremo de 2004.
Se depois de vencido o prazo houver saldo pendente, este terá de ser coberto por recursos do Tesouro estadual ou municipal, sob pena de seqüestro de renda. O substitutivo de OAB e Fiesp também exige respeito à ordem cronológica de pagamento dos precatórios. A PEC em tramitação não prevê tal regra. Diz que do total de recursos reservados por Estados e municípios, 70% serão usados em leilões, nos quais terão papéis comprados os credores que oferecerem os maiores descontos.
“Seria algo parecido com a aprovação de lei para as pessoas físicas limitando quaisquer cobranças digamos a 3% de seu salário”, declara a fonte, referindo-se ao teto de 3% de despesa primária para Estados. “A pessoa poderia parar de pagar seu aluguel, cartão de crédito, financiamento de automóvel, o que fosse, pois sempre, e em qualquer caso, nunca pagaria mais de 3% de seu salário.”
Invenção brasileira, precatórios decorrem de sentença judicial definitiva contra o Estado. Não estão sujeitos, portanto, ao dito: “devo, não nego, pago quando puder”, como ressaltou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello.
Fonte: Gazeta Mercantil, 27/3/2007
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