Receita Federal anuncia novas regras

Com o objetivo de reduzir a sonegação do Imposto de Renda das pessoas físicas, a Receita Federal anunciou no dia 18/2 mudanças na declaração deste ano, como a exigência do número do CPF dos dependentes com mais de 18 anos completados até o final do ano passado. A Receita ampliou, também, as restrições à entrega das declarações em papel.

Uma das novas regras obriga o contribuinte a informar o número do recibo da declaração de 2007 para concluir a entrega da deste ano. Quem perdeu o recibo terá que ir pessoalmente a um posto da Receita. O número não será informado pela internet nem pelo telefone.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, justificou que o objetivo da medida é obrigar os contribuintes a se acostumarem a guardar a documentação.

O programa do IR de 2008, referente aos rendimentos de 2007, estará disponível no site da Receita a partir de 3 de março, quando poderá ser baixado pelos contribuintes.

O prazo limite para entrega é até às 20h (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Serão 59 dias para declarar neste ano, contra 61 em 2007. A Receita espera receber 24,5 milhões de declarações (23,27 milhões em 2007).

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário impresso nos Correios – a postagem é de R$ 3,50. O contribuinte que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74.

No ano passado, a Receita já havia estabelecido que os CPFs de dependentes com mais de 21 anos deviam ser informados. Dados apontam que a medida surtiu efeito. O valor das deduções com dependentes caiu R$ 3,6 bilhões na comparação com o ano anterior. E o número de dependentes que aparecem nas declarações do IR caiu 2,4 milhões em relação às declarações entregues em 2006.

Declaração eletrônica

Outra mudança que facilita a fiscalização e reduz a margem de erro no processamento é a restrição do uso de formulários. A partir deste ano, os profissionais liberais, autônomos e outros contribuintes que pagam o carnê-leão só poderão fazer a declaração eletrônica (em disquete ou pela internet).

A regra passou a valer também para outros sete casos, entre eles os contribuintes cujos dependentes têm renda, proprietários e sócios de empresas ou quem fez doações a partidos políticos e a candidatos.

Com as mudanças, o objetivo da Receita é reduzir ainda mais o número – já pequeno – de declarações que são enviadas em papel pelos Correios, que representam 1,3% do total, e estimular o uso da internet para que os contribuintes prestem contas com o fisco.

Já estava proibido de entregar a declaração em formulário o contribuinte que teve rendimento superior a R$ 100 mil no ano, ou aquele que teve ganho de com aplicações no mercado financeiro e com a venda de bens (carros, imóveis etc.).

Fonte: Folha de S. Paulo

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