Quarentena do servidor
O governo alterou as regras de quarentena imposta a autoridades que têm acesso a informações confidenciais e de repercussão econômica quando deixam o serviço público para trabalhar na iniciativa privada. Agora, com a publicação no “Diário Oficial” da União da Orientação Normativa número 1, qualquer servidor poderá ser incluído na quarentena de quatro meses contados a partir da exoneração.
Durante a quarentena, o ex-servidor não poderá aceitar cargos de administrador, conselheiro ou emprego em empresas com a qual tenha mantido relacionamento oficial, direto ou relevante durante o exercício de sua função.
A necessidade de quarentena será definida pela Comissão de Ética Pública do órgão no qual o servidor trabalhou. Durante o período de quarentena, o servidor receberá uma remuneração compensatória equivalente a do cargo.
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