TRT2: novo teto das Obrigações de Pequeno Valor só pode ser aplicado em sentenças recentes

TRT2: novo teto das Obrigações de Pequeno Valor só pode ser aplicado em sentenças recentes

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista – publicou Ato que regulamenta a aplicação do novo teto das Obrigações de Pequeno Valor do Estado de São Paulo. No ofício publicado no dia 3 de fevereiro deste ano, a presidência do TRT-2 definiu que o novo teto de R$ 12 mil só poderá ser aplicado nas ações transitadas em julgado (ou seja, que tiveram sentença definitiva) a partir do dia 7 de novembro de 2019. A decisão irá nortear os julgamentos das ações tramitando naquele Tribunal.

“Observar-se-á o novo parâmetro definido na Lei Estadual nº 17.205, de 7 de novembro de 2019, (…), nas condenações judiciais transitadas em julgado após a vigência da referida Lei, resguardando-se as situações jurídicas já consolidadas sob a égide da norma anterior”, fixa o documento assinado pela presidente do TRT2, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, e pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro.

A decisão do TRT-2 foi motivada por um pedido de modulação encaminhado em dezembro de 2019 por entidades que representam os advogados atuantes no Estado de São Paulo. Elaboraram o ofício a Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB SP), a Associação de Advogados de São Paulo (AASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP).

As entidades deram ênfase à importância de se normatizar, naquele Tribunal, que o novo teto das OPVs seja aplicado somente nas decisões transitadas em julgado a partir do dia 7 de novembro de 2019, quando a Lei 17.205/19 foi publicada.

“Considerando que a aplicação da norma no tempo pode implicar em decisões díspares e conflitantes nas inúmeras Varas do Poder Judiciário trabalhista, e, com isso, levar à insegurança jurídica e a uma avalanche de recursos e ações mandamentais dos credores da administração, na busca pela aplicação menos gravosa da lei nova, é imperiosa a normatização da matéria, por este Egrégio Tribunal”, diz o ofício ao TRT2.

Confira aqui a íntegra do Ato GP/VPJ nº 1/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Leia o Ofício Conjunto da OAB SP, AASP, SASP e AATSP nº 1/2019

 

(Imagem: artisteer/iStock.com)

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