“Fila de precatórios” recebe diversas críticas

O texto “Fila de precatórios completa 10 anos”, publicado no dia 19/2 no site da Advocacia Sandoval Filho, recebeu diversos comentários nos últimos dias. Clientes da Advocacia e servidores públicos de todo o Estado manifestaram suas críticas ao governo paulista e seu descaso em relação ao pagamento dos precatórios alimentares. A credora Ana Maria Macedo Zeferino classifica como “novela” o caso dos precatórios. “O que mais me intriga nesta ‘novela’ dos precatórios alimentares é a pouca divulgação pela mídia a este respeito”.

Ana Maria Macedo Zeferino questiona as ações das autoridades judiciais. “Outra incógnita é a falta de interesse, por parte das autoridades judiciais que expediram as sentenças definitivas, em que suas decisões sejam respeitadas. Afinal, o Poder Judiciário não manda nada?”

Para a credora, o tema não é amplamente divulgado pela imprensa. “Nós, os interessados, sabemos da negligência do Governo, mas ninguém mais toma conhecimento disso”.

Ana Maria acredita que o Estado mais rico da federação tem dinheiro para quitar seus débitos com os credores alimentares. “Tenho certeza de que existe dinheiro suficiente para, pelo menos, diminuir este tempo de espera. Dez anos de prazo para que se cumpra uma sentença judicial, eu, francamente, acho o fim do mundo!”. E completa: “Minha mãe morreu sem saber o fim da ‘novela’. Eu estou indo para o mesmo caminho… Espero que meu filho, que também está na ‘fila’, não passe pelas mesmas angústias!”.

O credor José Maria Ferreira cita o calote oficial do Estado e reclama do tratamento desigual. “Continuamos recebendo tratamento desigual por parte do Estado”.

Alison Souza, funcionário público em início de carreira, fala da sua preocupação em relação ao seu futuro como servidor. “Me preocupo muito de saber que meu trabalho não tem o mínimo valor. Meu pai tem precatório que completa 10 anos e muitas vezes nos externa que quase não tem esperanças de recebê-lo antes de morrer. Isso é uma vergonha, desrespeito com quem serviu ao Estado por 30 anos”. E ressalta: “Se perdemos uma ação na justiça, quase que imediatamente temos que pagar os custos que se dão em conseqüência, já o Estado aparenta ser desobrigado disso”.

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