Deputado propõe equiparação salarial entre investigadores, escrivães e peritos criminais
O Projeto de Lei Complementar 47/2011, que trata da reestruturação das carreiras dos policiais civis do quadro da Secretaria da Segurança Pública, foi emendado por proposta do deputado Rui Falcão. A Emenda propõe que os salários dos investigadores e escrivães de polícia do Estado de São Paulo sejam equiparados aos dos peritos criminais. A justificativa do parlamentar é a de que para exercer todas essas funções é preciso nível superior. Leia mais na matéria publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Diário Oficial Poder Legislativo – 07/09/2011
Equiparação salarial entre categorias da segurança pública
Da assessoria da 1ª Secretaria
O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), quer que os investigadores e escrivães de polícia do Estado de São Paulo tenham equiparação salarial aos peritos criminais. É o que prevê uma das dez emendas de sua autoria ao Projeto de Lei Complementar 47/2011, do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis do quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Conforme Rui Falcão , a Lei Complementar 1.067/2008 passou a exigir dos investigadores e escrivães de polícia curso superior para ingresso na carreira, a exemplo dos peritos criminais. No entanto, segundo ele, a desigualdade salarial foi mantida.
“Desde 2008 investigadores e escrivães reivindicam salários de nível superior. O pedido é justo e se for atendido motivará estes profissionais imprescindíveis para a segurança pública no combate a crescente criminalidade em nosso Estado”, comenta Falcão.
Outra emenda de sua autoria prevê a promoção de investigadores e escrivães à classe especial também por tempo de serviço. Pela lei em vigor, a ascensão à classe especial é só por merecimento. “O critério de promoção nas carreiras públicas deve ser pautado por regras objetivas, sempre levando em conta o princípio da impessoalidade”, observa.
Para Rui Falcão, não existe critério apto para fundamentar a promoção para a classe especial apenas por merecimento. “Neste caso, grupos e ordenações são formadas e àqueles que são contrários geralmente são tolhidos em suas escolhas e ascensão profissional”, declara.
rfalcão@al.sp.gov.br
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