Servidores da saúde devem ter aumento salarial
O projeto de Lei Complementar n° 60/11, que regulamenta a situação dos servidores da saúde, está em fase de recebimento de emendas dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado. A proposta é reajustar os salários, gratificações e outros direitos de forma retroativa a partir de 1° de julho de 2011. Giovanni Guido Cerri, Secretário Estadual de Saúde, acredita que o plano de reajuste torna mais atrativo o exercício do serviço público na área de saúde no Estado de São Paulo. Leia mais na matéria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – 07/10/2011
Projeto reajusta salários de servidores da Saúde
Aumento retroage a 1º de julho
Da Redação – Blanca Camargo
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 60/2011, do Executivo, que institui plano de cargos, vencimentos e salários dos servidores da Saúde. O projeto está em fase de recebimento de emendas dos parlamentares.
Na mensagem do secretário Giovanni Guido Cerri que acompanha o PLC 60, o titular da pasta explica os objetivos fundamentais da proposta: reestruturar e reenquadrar as classes de servidores a partir de 1º/7/2011, incluindo:
– reajuste salarial, absorção das gratificações GEA, GDS, GAAG, GAR, geral e suplementar, e manutenção do GEAH, GEAPE e GERR;
– instituição de gratificações aos que prestam serviços em unidades das secretarias da Administração Penitenciária, Segurança e Instituto de Medicina Social e Criminologia (Imesc);
– instituição de gratificação pro-labore específico para médico, cirurgião-dentista e médico-sanitarista no exercício das funções de comando;
– evolução funcional por mérito e competências, através de progressão e promoção;
– instituição da classe de tecnólogo em Radiologia;
– e reajuste salarial, correspondente a 7% sobre o salário-base mais gratificação executiva, a partir de 1º/7/2012.
O PLC 60 pretende também extinguir as classes de técnicos de aparelhos eletrônicos médico-hospitalares, de Higiene Dental, de Saúde Coletiva, de cozinheiro hospitalar, de auxiliar de lavanderia e rouparia e de encarregado de turma de desinsetização.
A escala de vencimentos dos servidores a que se referem os artigos 2º, II, e 64, I, do PLC 60, (subanexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8), tem os seguintes valores, tomados como exemplos a primeira e a última referência/grau: nível elementar com jornada de trabalho de 30 horas semanais, R$ 245 (ref. grau 1-A) e R$ 788,12 (refer. grau 2-J). Nível elementar, com carga horária de 20 horas, R$ 216 (refer. grau 1-A) e R$ 694,84 (refer. grau 2-J).
Nível intermediário, com 30 horas de jornada, R$ 251 (ref. grau 1-A) e R$ 1.162,69 (ref. grau 7-J). Para os que cumprem 20 horas, R$ 302 (ref. grau 1-A) e R$ 971,48 (ref. grau 3-J).
Nível universitário, com 24 horas, R$ 786,24 (ref. grau 1-A) e R$ 2.529,20 (ref. grau 3-J). Com 20 horas, R$ 655,20 (ref. grau 1-A) e R$ 2.107,67 (ref. grau 3-J).
Na carta, Cerri afirma também acreditar que o plano de reajuste torna os serviços públicos de Saúde no Estado mais atrativos aos profissionais da área.
A íntegra do projeto e dos anexos com as tabelas de vencimentos, e sua tramitação podem ser consultados aqui.
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